PRESTADORAS DE SERVIÇOS UNIPROFISSIONAIS DEVEM ENTREGAR OBRIGAÇÃO D-SUP ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS

04 de dezembro de 2015.
Termina no último dia
útil de 2015 o prazo para as empresas prestadoras de serviços, enquadradas em
regime especial, enviarem à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
da Prefeitura de São Paulo a Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
Esta obrigação
enquadra as sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma
atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade,
assumindo responsabilidade pessoal.
O sistema D-SUP
(https://dsup.prefeitura.sp.gov.br) permite que essa declaração seja feita e
enviada eletronicamente, por meio de formulário onde são apresentadas perguntas
para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são
atendidas, de acordo com a Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº
16.240/2015. “Deixar de entregar a D-SUP implica no desenquadramento automático
do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais, e esse
processo gera consequente elevação da carga tributária para as empresas”,
adverte a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
A especialista lembra
que deixar para entregar a D-SUP em cima da hora pode ser perigoso, visto que
não raramente sistemas de informática travam por excesso de tráfego, por falhas
no software ou mesmo por queda do sinal de Internet do contribuinte.
Caso ocorra o
desenquadramento por alguma desconformidade o Contribuinte poderá se beneficiar
do PRD, Programa de Regularização de Débitos criado pela Lei nº 16.240, de 22
de julho de 2015, destinado a promover a regularização dos débitos relativos ao
ISS dos contribuintes desenquadrados da condição de SUP. “O propósito a ser
alcançado pelo PRD é dar oportunidade para que as sociedades uniprofissionais
desenquadradas desse regime especial de recolhimento e que estejam
inadimplentes com o município de São Paulo possam promover a regularização dos
seus débitos, com menor custo financeiro, relativamente ao período em que
estiveram enquadradas indevidamente como sociedade uniprofissional, passando a
recolher o ISS pelo movimento econômico, em igualdade de condições no mercado”,
completa Elvira.
Como forma de
incentivo à regularização, os débitos relativos ao período em que o
contribuinte esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional
sofrerão redução de 100% do valor atualizado do imposto, dos juros de mora e da
multa para os débitos totais de até R$ 1 milhão.
O pagamento do
restante dos débitos poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas.
Para o pagamento parcelado desse restante também serão concedidos descontos de
80% do valor da multa e de 80% dos juros de mora. Já o contribuinte que
preferir aderir ao PRD e desejar quitar seu débito em parcela única, contará
com redução de 100% do valor da multa e de 100% dos juros de mora. O manual do usuário
pode ser baixado no site da Prefeitura.

Foto: Consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Crédito: Divulgação.

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