VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR SOBRE O INVENTÁRIO

Após a pandemia da covid 19, o brasileiro começou a se atentar para um tema que até então não era muito discutido na sociedade que é a sucessão do patrimônio para os herdeiros. Com a falta de costume de planejar a sucessão do patrimônio no Brasil, o meio mais comum de transferência é o inventário, procedimento que pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, após o falecimento da pessoa, para transferir seu patrimônio para seus herdeiros.

Porém, o inventário é um procedimento demorado e pode, em alguns casos, levar vários anos para o seu encerramento, principalmente se houver a existência de herdeiros menores ou incapazes ou em caso de conflito entre os mesmos. “Além disso, o inventário é um procedimento caro e na maioria dos casos se faz necessária a venda de um bem para o pagamento de suas despesas, acarretando em uma perda de no mínimo 20% (vinte por cento) do patrimônio, não sendo raras as situações em que essa perda é maior”, diz o advogado e especialista na área, Miguel Angel Pinto Jr., da Pinheiro Machado & Pinto – Gestão em Sucessão Patrimonial e Holding.

Se essa transferência envolver a existência de um testamento, a situação ainda piora, uma vez que o testamento necessita do ajuizamento de uma ação para confirmar sua validade, acarretando em uma demora maior e gastos superiores, até mesmo porque ele não elimina a necessidade do inventário.

Para não entrar nessa situação, muitas famílias procuram efetuar a doação de bens em vida, realizada com a existência de cláusula de usufruto. Porém, ainda que essa alternativa seja mais barata que o inventário, ela também não resolve o problema, uma vez que com a doação a pessoa perde o controle de seu patrimônio, que passa para os seus herdeiros.

A holding como melhor alternativa

Em decorrência desses problemas mencionados, é cada vez maior a procura pela realização de um Planejamento Patrimonial e Sucessório através do sistema de Holding. “Por esse sistema a pessoa transfere o seu patrimônio para dentro de uma empresa, mantendo um maior controle patrimonial, e realiza a sucessão do mesmo utilizando regras de direito empresarial que permitem que, ainda que você não seja mais o proprietário dos bens, você manterá o total controle de seu patrimônio enquanto estiver vivo, podendo, inclusive, em caso de arrependimento, recuperar todo o patrimônio para o seu nome”, completa Pedro Gustavo Pinheiro Machado, também advogado da Pinheiro Machado & Pinto – Gestão em Sucessão Patrimonial & Holding.

Entre as principais vantagens do sistema de Holding se destacam a proteção patrimonial com a criação do sistema de Holding, quando bem realizada, propicia a proteção do patrimônio em relação aos riscos da atividade econômica desenvolvida, bem como protege o patrimônio em relação a participação de terceiros (genros e noras) mantendo-o dentro da família; realização do planejamento sucessório que em vida já se decide como será realizada a sucessão do patrimônio, decidindo quem ficará com os bens, desde que seja respeitada a legítima; economia, pois a sucessão através do sistema de holding gera uma enorme economia em relação aos demais meios de sucessão previstos na legislação, sendo que em alguns casos essa economia pode chegar até mesmo o montante de 90% (noventa por cento) quando comparada com o inventário e prevenção de conflitos familiares, uma vez que o planejamento sucessório é realizado em vida, não há o risco de litígios na transferência do patrimônio entre os herdeiros, evitando a existência de processos que podem demorar anos e ainda acabam com o convívio familiar.

 

Foto: Dr. Pedro Gustavo Pinheiro Machado e Dr. Miguel Pinto (esquerda para direita).

Crédito: Divulgação.

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