ADIn DA OAB SP BUSCA IMPEDIR AUMENTO DAS TAXAS JUDICÍARIAS NO TJ-SP

17 de outubro de 2015.
A Seção São Paulo da
Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar,
para que seja suprimido o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº
15.855/2015, que majora a taxa judiciária. De acordo com a norma, quando passar
a vigorar em 1º de janeiro de 2016, a taxa judiciária sofrerá reajuste de 2%
para 4% sobre o valor da causa em caso de apelação e de recurso adesivo, ou nos
processos de competência originária do TJ-SP, no caso de interposição de
embargos infringentes.
O presidente da
Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, entende que o aumento prejudica
diretamente a população ao trazer maior restrição, de caráter financeiro, ao
acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição. “Temos de lembrar que o acesso
à Justiça é direito fundamental assegurado pela Constituição do Brasil e deve
ter custo justo para todos”. Costa lembra ainda que os advogados também são
afetados, uma vez que a alta das custas prejudica a prestação de justiça na
fase recursal dos processos.
O presidente da OAB
SP lembra ainda que o reajuste sequer favorece o Poder Judiciário, já que as receitas
resultantes das custas não têm sido destinadas integralmente à Justiça,
descumprindo-se, inclusive, expressa determinação do art. 98, § 2º, da própria
Constituição. “O drama vivido pelo Judiciário em relação à falta de orçamento é
fato conhecido e temos consciência de que precisa ser resolvido, mas tal
deficiência não pode solucionada ampliando as custas judiciais”, enfatiza.
O presidente da
Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Jarbas Machioni, que assina a petição
inicial com os advogados Walter Henrique e Bárbara Pizon Martins, adverte que o
aumento da taxa judiciária fere a Constituição do Estado de São Paulo. Ele
explica que o aumento contraria os artigos 160, parágrafo 1º, quanto a
respeitar a capacidade econômica do contribuinte, e 163, incisos 2 e 4, por
instituir tratamento desigual e utilizar tributo com efeito de confisco. “A lei
em questão impõe tributação desarrazoada na conjuntura atual e viola o
princípio do não-confisco estampado na Constituição Estadual”, acentua.
Um ponto a ser
observado está no número de processos não resolvidos na primeira instância,
atingindo mais de 33% das causas, conforme dados citados na petição. Ou seja,
mais de um terço do jurisdicionado consegue resolver seus litígios somente em
segundo grau. “É prudente criar obstáculos para esse acesso fundamental?”,
questiona o presidente da Comissão.
Com relação ao
prejuízo que pode causar ao jurisdicionado, um exemplo serve de referência para
se perceber a dimensão do estrago: Se uma família com renda de R$ 15 mil
mensais (alto padrão pela classificação dos institutos de renda no País) tiver
que discutir uma causa envolvendo um imóvel avaliado em R$ 500 mil, deverá
recolher R$ 5 mil inicialmente, equivalente a um terço da sua renda. Em caso de
recurso, terá de recolher mais R$ 10 mil, ou seja, dois terços da renda
familiar. “E, se houver ações conexas referentes ao mesmo imóvel, aonde irá
esse dispêndio?”, questiona Machioni. No parâmetro atual, está se tornando
inviável recorrer ao Poder Judiciário. “Ninguém tem dinheiro sobrando, uma vez
que os valores da renda familiar são consumidos no esforço de seu orçamento”,
considera.
Foto: Presidente da Secional paulista da OAB, Marcos da Costa.
Crédito: Divulgação
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