ADVOGADO CAMPINEIRO LANÇA LIVRO COM TEMA INÉDITO NO UNIVERSO JURÍDICO

ADVOGADO CAMPINEIRO LANÇA LIVRO COM TEMA INÉDITO NO UNIVERSO JURÍDICO

30 de dezembro de 2015.
O advogado campineiro
especialista em direito tributário Milton Carmo de Assis Júnior acaba de lançar
um livro com um tema inédito no universo jurídico. A obra, cujo título é
“Classificação Fiscal de Mercadoria – NCM/SH: seus reflexos no direito
tributário” é a pioneira a tratar do assunto no universo jurídico.
O trabalho tem como
objetivo apresentar os critérios jurídicos para a classificação de mercadorias
na Nomenclatura Comum do Mercosul em conformidade com o Sistema Harmonizado –
NCM/SH, envolvendo o estudo das normas que estabelecem uma codificação e uma
designação para um objeto ou um grupo de objetos. Segundo a Organização Mundial
das Alfândegas (OMA), o SH é utilizado em mais de 200 países e cobre mais de
98% das operações de comércio exterior.
Além de ser muito
relevante ao comércio exterior, a importância do estudo justifica-se pelos
reflexos na constituição das regras de incidência do IPI, do Imposto sobre a
Importação de Produtos Estrangeiros – II, do ICMS, do PIS, da COFINS e das
contribuições previdenciárias.
O advogado Milton
Carmo de Assis Júnior destaca o tema vai auxiliar bastante não só as empresas,
mas profissionais das áreas jurídica, de comércio exterior e de contabilidade. Segundo
ele, o tema é bastante complexo e já há decisões judiciais fundamentadas em
torno desse assunto. O advogado Milton Carmo disse que muitas pessoas acham que
classificam corretamente, mas não classificam porque usam a nomenclatura e a
tabela como se fosse um dicionário. “A classificação errada tem várias
consequências. Desde pagamento maior de impostos porque de repente uma
classificação incide uma carga tributária menor e você está pagando a mais ou
pagar menos tributo do que deveria e nesse caso, além da diferença de tributos,
o contribuinte, tem que pagar juros e multas e ainda a hipótese de uma
descrição de um mercadoria de forma incompleta e nesse caso, mesmo que a carga
tributária esteja correta na importação é devida uma multa por descrição
incompleta da mercadoria porque a fiscalização também se vale dessa descrição
para identificar a mercadoria e se a descrição está incompleta ou inacabada
isso por si só já gera uma multa”, explica.
Milton Carmo conta
que a Receita Federal dá pouco subsídio para o contribuinte possa classificar
corretamente cada mercadoria. “Esse é o maior problema aliado à complexidade do
tema e pouca informação. Com isso muitas empresas e pessoas acabam
classificando de forma errada também a mercadoria”, diz.
O advogado  Milton Carmo salienta que o tema tem ganhado
importância porque cada vez mais tem se exigido nos documentos fiscais que se
informe a NCM, que é o código e a descrição, inclusive nas notas fiscais de
vendas interna também já existe essa obrigatoriedade só de informar os 4
primeiros dígitos, que apenas se referem ao capítulo em que a mercadoria está
enquadrada. “Isso mudou também e está obrigando os varejos a fazerem revisões
de suas bases de dados. Cada vez mais, não só para fins de comércio exterior,
mas também para operações in ternas tem se exigido um enquadramento completo da
mercadoria na nomenclatura”, diz.
O advogado Milton
Carmo disse que para 2016 há uma expectativa de aumentar ainda mais o estudo
desse tema porque já existe um projeto de aumentar o detalhamento brasileiro da
nomenclatura. “Hoje nós usamos a nomenclatura comum do Mercosul que são 8
dígitos e isso está relacionado também com a quantidade de atributos que cada
grupo ou cada mercadoria possui o que chega a um grupo de quase 10 mil itens
descritos na nomenclatura. No caso brasileiro da nomenclatura a codificação
passaria de 8 para 12 dígitos e nesse caso a nomenclatura teria muito mais
mercadorias possíveis de enquadramento”, finaliza.
Milton Carmo de Assis
Júnior é advogado e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP). Com mais de 15 anos de experiência na advocacia
e na consultoria em matéria tributária, atua na defesa de teses de interesse
dos contribuintes e na prevenção de litígios; vem prestando serviços voltados à
solução de lides envolvendo empresas de médio e grande porte. Dedica-se não só
à militância, mas também à administração da Assis Advocacia, com foco em
Direito Tributário, Societário e Trabalhista. Também é sócio-diretor da Assist
Assessoria e Planejamento Tributário, empresa atuante há 30 anos no mercado.
Foto: Advogado Milton Carmo de Assis Júnior.
Crédito: Divulgação.

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