ARTIGO DE CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

29 de outubro de 2014.
A PIRATARIA E SEUS REFLEXOS
 *Clara López Toledo Corrêa
Vivemos e convivemos
em um mundo em que o original se tornou raro e a cópia conhecida. A pirataria
acabou por tomar conta de nossas vidas de uma forma que não temos mais plena
segurança de que estamos consumindo um item verdadeiro com determinada
qualidade, ou se queremos consumir um produto enquanto o outro se faz bem mais
barato para nossos bolsos e possui uma qualidade ilusória. Isso acontece, pois
cada vez mais as pessoas que praticam a infração da pirataria possuem acesso a
tecnologias antes não existentes, assim, o produto pirata acaba por quase
alcançar – ou pelo menos parecer que alcança – a qualidade e efeito de um
produto original, o que é aceito pelo consumidor. Não podemos esquecer também
que a pirataria se tornou bem mais viável com o advento da internet. Assim,
esse tipo de crime deixou de ser territorial e acabou por apagar as
fronteiras. 
Mas, o que torna
atrativo um produto pirata? Vários são os fatores que devemos considerar, mas o
que nos salta aos olhos são os atrativos preços de um produto pirata. E é isso
que o consumidor procura. Foi o que a pesquisa da Fecomércio-RJ/Ipsos constatou
com 94% dos consumidores de produtos piratas (mais especificadamente pessoas
que consomem produtos eletrônicos e mídias). Entretanto, não podemos nos
esquecer dos demais ramos mercadológicos e que esse tipo de prática atinge
pessoas dos mais variadas camadas sociais. Todavia, o que faz um produto pirata
ser mais barato? É simples, a sua própria natureza ilegal. Essa resposta nos dá
a impressão de que essa questão é algo sem complexidade nenhuma e por esse
motivo não há nada de extraordinário em produzir e adquirir os produtos
piratas. Mas, não é bem assim.
Os preços mais baixos
e mais atrativos para o consumidor de produtos piratas têm atrás de si uma
cadeia de ilicitudes. O produtor, distribuidor e comerciante de tal produto não
pagam os tributos advindos de cada ato – da fabricação à obtenção de renda.
Assim também deixam de arcar com encargos trabalhistas, se esquivam de direitos
autorais ou de propriedade industrial, bem como outras obrigações que regulam o
mercado.  O que não parece incomodar o
brasileiro que já paga cargas tributárias altas, segundo o que foi esclarecido
pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Mas, em 2013, essa prática
acarretou nada menos que um prejuízo de R$ 30 bilhões para toda a sociedade.
Portanto, o que parece ser barato para o consumidor, acaba saindo bem mais caro
para uma sociedade que arca com essa diferença de preço. Mas como? Segundo a
Interpol, dois milhões de empregos formais deixam de ser gerados (e empregos
informais podem culminar em trabalho infantil e análogo ao trabalho escravo),
enquanto esse mercado gira em torno de US$ 522 bilhões  em todo o planeta!
Vivemos rodeados por
pirataria (e contrabando), o que se tornou parte não apenas do nosso cotidiano,
mas do mundo inteiro. Sendo assim, fica fácil listarmos as formas com as quais
nos deparamos com esse tipo de crime. Vejamos: cópias de produtos como
cosméticos, medicamentos, bebidas, brinquedos, TV por assinatura, cigarros,
roupas,  livros, músicas, cartuchos de
impressora, entre outros. Não é difícil, também, acharmos compilações de
diversas músicas ou a gravação de shows e filmes, sem qualquer autorização.
Tudo isso parece ser inofensivo, mas, como demonstrado, não é. Não apenas os
números de pesquisas e estatísticas assustam, mas o que acontece diretamente
com o consumidor, que acaba, também, além de contribuir para o crime (embora
não seja o único responsável), sendo vítima dele, seja por ingerir medicamentos
de “farinha”. Ou como aconteceu com uma jovem filipina que morava na Austrália
e que recebeu uma carga elétrica tão grande de seu carregador e fone de ouvidos
para celular, que veio a falecer.
Não obstante, o
problema gerado pela pirataria não é pequeno, embora não seja impossível de ser
solucionado, quando tomamos consciência de que estamos consumindo um produto
ilegal.
Assim, a forma de
combate à pirataria é a prevenção pela educação e a coerção para a produção e o
consumo do produto ilícito.  Sim, a
coerção para o consumo, como prevê a legislação francesa, que coíbe não apenas
o produtor, mas também o consumidor.
*Clara López Toledo
Corrêa é advogada do escritório Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail –
[email protected]
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