ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS PAULISTAS DEVERÃO EMITIR CUPOM FISCAL ELETRÔNICO EM JULHO

26 de maio de 2015.
O Comércio Varejista de Combustível
para veículos automotores (Postos de Gasolina) e os novos estabelecimentos
varejistas que obtiverem sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do
Estado de São Paulo, deverão obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico
(CF-e-SAT) em substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom
fiscal (ECF).
Os demais estabelecimentos varejistas
que possuírem ECF que complete 5 anos ou mais da data da sua primeira lacração,
indicada no Atestado de Intervenção, também estarão obrigados a adotar o
CF-e-SAT a partir de primeiro de julho deste ano.
O CF-e-SAT (Sistema autenticador e
transmissor de cupom fiscal) voltado para operações de venda direto ao
consumidor final, tem o objetivo de documentar de forma eletrônica as operações
comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o
atual ECF e a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2. “No caso da nota
fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a
partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita
bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de
2017 para receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º
de janeiro de 2018 para receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos
sucessivos”, destaca Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
Foto: Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
Crédito: Divulgação.
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