FIM DA LEI DO BEM. RETROCESSO PARA O PAÍS.

05 de outubro de 2015.
ARTIGO DE ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA


Há 10 anos foi criada
a Lei do Bem, assim apelidada por conceder incentivos fiscais às pessoas
jurídicas privadas que realizassem pesquisas e desenvolvimento de inovação
tecnológica para o País, juntamente com as universidades. Assim seria rompido
um monopólio do saber destinado a poucos. Ampliaríamos, portanto, as
possibilidades de aplicação de procedimentos facilitadores para o
desenvolvimento de mercados diversos e fomentaríamos a educação.  Com isso teríamos o alcance da tecnologia
para o benefício de toda a sociedade brasileira. Dessa forma, erradicaríamos o
chamado mercado cinza (mercado de produtos ilegais), que desde a criação desta
lei teve uma queda significativa (de 73% a 14,6%, de 2004 a 2014) e passaríamos
atrair investidores de peso para o País.
Entretanto, essa lei
pouco conhecida, devido a sua complexidade técnica, fiscal e tributária,
também, parece que cairá no esquecimento. 
Com ela uma série de artigos da lei será extinta, dentre eles os artigos
que dispunham sobre o incentivo à inclusão digital em pleno século 21! Todos
esses incentivos deixarão de existir em um mês mais que significativo para o
mercado e seus consumidores: dezembro. Isso significa que os empresários (de
diversos escalões) arcarão com impostos mais altos e como consequência, o
consumidor, mais que desgastado por arcar com contas altíssimas, também.
O motivo para esse
corte, bem como tantos outros, é a inquestionável crise mundial e nacional. É
fato que o governo necessita arrecadar para cumprir com todas as suas obrigações.
Por esse motivo vem procurando aumentar algumas taxas para controlar a inflação
e o dólar. Entretanto, cortar a tecnologia e os benefícios que ela traz para a
população é retroceder. Tais medidas apenas esmagam o consumidor, a população e
a economia e não controlam de fato a inflação. É fato que isso não é a solução.
Clara López Toledo Corrêa é advogada da
Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected] 
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