JÁ EM VIGOR NOVA LEI QUE OBRIGA INSPEÇÃO DO GÁS

10 de março de 2016.
Apartamentos,
restaurantes, lojas de shopping e até um navio-plataforma sofreram com
explosões e incêndios nos últimos meses. E a principal causa de todos esses
acidentes foi o vazamento de gás. Para evitar que novos desastres aconteçam
existe a Lei nº 6890 que determina a realização da autovistoria nas instalações
de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
As inspeções deverão
ser realizadas a cada cinco anos e abranger todos os equipamentos e instalações
integrantes do sistema de fornecimento, distribuição e utilização de gás, em
especial, fogões e aquecedores. Cabe aos proprietários ou usuários das
unidades, sejam residenciais ou comerciais, providenciar a realização da
inspeção por empresas credenciadas junto às concessionárias distribuidoras de
gás. “A Lei 6890 é complementar a Lei 6.400, que determina a autovistoria em
toda a unidade predial. A autovistoria nas instalações de gás tem exigências
específicas, como avaliar o monóxido de carbono. No entanto, consideramos que a
avaliação apenas do nível de monóxido de carbono ainda é insuficiente. A Delphi
medirá também a concentração dos gases metano e butano existentes junto aos
aparelhos de distribuição e consumo de gás, pois a presença destes gases
implica em riscos de incêndios e explosões”, diz o engenheiro e diretor da
Delphi, David Gurevitz.
No último ano, a
Delphi, empresa especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho, realizou
2.500 vistorias prediais, e em 30% dos casos encontrou problemas como
equipamentos corroídos, mangueiras inadequadas e casa de gás sem ventilação
adequada. Situação que causa grandes riscos de acidentes. “Se durante a
inspeção for verificada alguma irregularidade que pode ser resolvida em curto
prazo, o sistema de gás poderá continuar funcionado. Mas em casos mais
complexos, o fornecimento de gás tem que ser interrompido. A inspeção tem o
objetivo resguardar moradores e locatários de acidentes futuros”, conta David.
Após a autovistoria
na instalação de gás, a empresa credenciada fixará na unidade um selo
indicativo com a data prevista para a próxima vistoria, e também fornecerá um
laudo para o proprietário que deverá mantê-lo por pelo menos cinco anos.  No caso das unidades residenciais e
comerciais novas, é de responsabilidade das concessionárias e das
distribuidoras a realização de vistoria prévia das tubulações internas das
unidades para o procedimento do habite-se do imóvel.
A regulamentação
feita pelo governo com relação a autovistoria de gás não está funcionando ainda
porque o Inmetro não  consegue acreditar
as empresa interessadas na ação. Foram criadas muitas dificuldades, e então a
lei que veio para melhorar as condições das instalações de gás em edificações
urbanas não está podendo ser aplicada. O Inmetro deveria apenas ser o órgão que
estabelece as condições de execução do laudo, mas não um órgão também destinado
a acreditar empresas comerciais, uma vez que a função do Instituto não é esta.
O engenheiro David
Gurevitz, diretor da Delphi, empresa especializada em Engenharia e Medicina do
Trabalho, diz que o Instituto de Metrologia teria então de se capacitar para
esta atividade não técnica. O Inmetro deveria apenas normatizar as atividades,
simplificando uma regulamentação governamental plena de desnecessária
burocracia. Por seu turno, o Crea/CAU deveria ser encarregado de fiscalizar o
cumprimento das normas a serem criadas na execução dos serviços. Ao mesmo tempo
os órgãos competentes poderiam divulgar quais as normas para execução destes
serviços, através de cartilhas, e em informações na mídia, evitando-se que as
edificações contratem empresas não capacitadas e que poderiam criar mais
problemas numa área já tão sensível a riscos de acidentes como é a do gás.
Foto 1 –  Vistoria em instalação de gás.
Foto 2 – Diretor da Delphi, engenheiro David Gurevitz.
Crédito: Divulgação.

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