PATENTE EM DOMÍNIO PÚBLICO AUMENTA MEDICAMENTO GENÉRICO NO MERCADO

18 de maio de 2016.
ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

Em meio a tantas
reduções e cortes, há pouco tempo tivemos a notícia de que a indústria
farmacêutica de genéricos está para perceber um grande ganho. O que é bom para
a indústria, mas excelente para o consumidor. Seriam R$ 615 milhões para complementar
a receita dos genéricos e mais de 30 princípios ativos “novos” a disposição de
quem precisa e por um preço mais justo. Entre esses medicamentos estão remédios
para o tratamento de HIV, doenças cardíacas e kit para detecção da doença de
Chagas, antidepressivos, entre muitos outros que não apenas os antitérmicos e
analgésicos e de extrema importância para a sociedade atual.
Tal ganho para a
sociedade e indústria farmacêutica de genéricos se deve a um trabalho realizado
pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde o início de
2015, em conjunto com as Justiças Federais de São Paulo, Rio de Janeiro e
Brasília, quanto à interpretação de leis. Ou melhor, a interpretação da Lei da
Propriedade Industrial e sua aplicação em conjunto com pactos internacionais.
Conforme nossa Lei de Propriedade industrial, uma patente (no caso o
medicamento é uma patente de invenção) possui proteção e exclusividade de 20
anos, contados do depósito do pedido de patente perante o INPI. Assim, apenas
quem elaborou o medicamento e realizou o seu depósito tem uso exclusivo de sua
invenção/medicamento. Por esse motivo, também, novos medicamentos são mais
caros que medicamentos mais velhos, pois poucos detêm o conhecimento de seus
princípios ativos, o que possibilita o inventor/indústria farmacêutica colocar
o preço que achar justo ou que melhor lhe convir.
Depois desse prazo de
validade de 20 anos, a patente de invenção cai em domínio público, ou seja, o
inventor/dono daquele medicamento não pode mais rogar exclusividade para si.
Assim, inúmeros outros laboratórios começam a produzir esse medicamento a um
preço mais acessível. Entretanto, na prática, todo o processo de depósito da
patente – principalmente os processos de medicamentos de multinacionais
farmacêuticas – sua análise e sua concessão poderiam levar até 15 anos. Dessa
forma, esse novo medicamento teria um prazo estendido por mais 10 anos (e não
5, para completar os 20 anos de validade de uma patente), o que ultrapassava os
limites estabelecidos pela lei. Diante disso, os Tribunais Federais referidos e
o INPI chegaram à conclusão de que as patentes de medicamentos não podem gozar
de uma validade maior que 20 anos, como estava acontecendo. Isso ocorreu, pois
a patente, assim como uma propriedade possui uma função social, ou seja, ela
não deve beneficiar somente o inventor, mas toda a sociedade.
Esse cenário se
estabeleceu, pois apenas em 1994 o Brasil assinou um tratado internacional que
previa a patente de produtos farmacêuticos e agroquímicos. Antes disso, esses
produtos não eram considerados patenteáveis no Brasil, mas somente em 1996 é
que o Acordo Internacional de Direitos da Propriedade Industrial e Comércio
(tradução da sigla TRIPS, em inglês) é que a lei foi realmente adotada. Com
isso, desde 1994 as multinacionais farmacêuticas enviavam os pedidos de
depósito para registro de patentes que foram se acumulando – o que ficou
conhecido como “mailbox”, ou caixa de correio.
Assim, superada a
compreensão de todo o cenário jurídico e legal, que discorre, também, sobre a
validade da patente e o domínio público é necessário, ainda, fixarmos em nossas
mentes que o referido ganho da indústria genérica farmacêutica não é nada de
extraordinário a partir do momento em que os medicamentos tiveram o seu prazo
de monopólio expirado. Pois, é assim e disso que vive, em suma, a indústria de
genéricos, de patentes/medicamentos que caíram em domínio público devido a sua
validade de 20 anos.
Portanto, com tantos
medicamentos acessíveis a quem possui capacidade de produzir e um mercado
consumidor mais que vasto, não haveria outra saída que não o crescimento da indústria
de medicamentos genéricos nacionais, o que é um alívio para o consumidor
necessitado.
Clara López Toledo
Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail –
[email protected]
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

ESPECIALISTA LANÇA LIVRO SOBRE MANDATO COM GESTÃO INTELIGENTE

O especialista em administração pública e consultor em gestão pública, Charles Vinicius acaba de lançar …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn