14 de outubro de 2015.
ARTIGO DE DILMA RODRIGUES
Estamos
vivenciando período de instabilidade econômica, PIB (Produto Interno
Bruto) recuado, freio nos investimentos, perda do grau de investimento e outras
incertezas. Diante dessa insegurança no mercado, muitos colaboradores se sentem
ameaçados, o que gera um cenário tenso, de desmotivação e esfriamento como um
todo.
vivenciando período de instabilidade econômica, PIB (Produto Interno
Bruto) recuado, freio nos investimentos, perda do grau de investimento e outras
incertezas. Diante dessa insegurança no mercado, muitos colaboradores se sentem
ameaçados, o que gera um cenário tenso, de desmotivação e esfriamento como um
todo.
Uma estratégia para
alavancar os negócios e potencializar o desempenho de seus colaboradores – e
até incentivar uma competição saudável dentro da empresa –, é a implantação da
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), instituída pela Lei 10.101. Ela é
considerada um avanço no Brasil, por viabilizar a criação de diversas metas
táticas para alcançar melhores resultados tanto na eficiência da gestão,
redução de desperdícios e aumento da lucratividade.
alavancar os negócios e potencializar o desempenho de seus colaboradores – e
até incentivar uma competição saudável dentro da empresa –, é a implantação da
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), instituída pela Lei 10.101. Ela é
considerada um avanço no Brasil, por viabilizar a criação de diversas metas
táticas para alcançar melhores resultados tanto na eficiência da gestão,
redução de desperdícios e aumento da lucratividade.
Com metas claras,
objetivas e passíveis de serem cumpridas, o colaborador se empenhará ainda
mais, além de ampliar a importância do trabalho em equipe. Essas metas poderão
ser atreladas aos resultados, de forma coletiva, e fará com que o grupo não
fique estagnado diante das dificuldades. É possível, ainda, definir metas de
incentivos, através de inovações, sugestões e melhorias, para que a empresa
extraia efeito além de satisfatório de seu time e desenvolva novos
produtos, processos e serviços.
objetivas e passíveis de serem cumpridas, o colaborador se empenhará ainda
mais, além de ampliar a importância do trabalho em equipe. Essas metas poderão
ser atreladas aos resultados, de forma coletiva, e fará com que o grupo não
fique estagnado diante das dificuldades. É possível, ainda, definir metas de
incentivos, através de inovações, sugestões e melhorias, para que a empresa
extraia efeito além de satisfatório de seu time e desenvolva novos
produtos, processos e serviços.
Deve-se instituir
algum valor de PLR, por exemplo, um salário. Tal montante não se mistura ao
salário para fins de férias, décimo terceiro e aviso prévio. Assim, não
precisará reajustar periodicamente o ordenado do empregado para motivá-lo
(bastaria apenas reajustar no mínimo uma vez ao ano, conforme estabelece o
sindicato da categoria). Com isso, cria-se uma ferramenta justa e competitiva,
ou seja, recebe apenas se cumpriu as metas esperadas e, consequentemente, se
trouxe frutos positivos à empresa.
algum valor de PLR, por exemplo, um salário. Tal montante não se mistura ao
salário para fins de férias, décimo terceiro e aviso prévio. Assim, não
precisará reajustar periodicamente o ordenado do empregado para motivá-lo
(bastaria apenas reajustar no mínimo uma vez ao ano, conforme estabelece o
sindicato da categoria). Com isso, cria-se uma ferramenta justa e competitiva,
ou seja, recebe apenas se cumpriu as metas esperadas e, consequentemente, se
trouxe frutos positivos à empresa.
A PLR poderá
englobar também a avaliação do gestor para itens subjetivos, como
pró-atividade, espírito de colaboração, feedbacks, liderança, organização,
entre outros. É viável que as metas sejam pro ratas, pois caso o funcionário
não consiga atingir num determinado mês, ele não se sentirá desmotivado, e terá
uma nova oportunidade no mês seguinte.
englobar também a avaliação do gestor para itens subjetivos, como
pró-atividade, espírito de colaboração, feedbacks, liderança, organização,
entre outros. É viável que as metas sejam pro ratas, pois caso o funcionário
não consiga atingir num determinado mês, ele não se sentirá desmotivado, e terá
uma nova oportunidade no mês seguinte.
A vantagem para o
colaborador é que na quantia a ser paga a ele não haverá desconto de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), apenas de IR (Imposto de Renda). Para a
empresa, não há encargos sociais de INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) sobre o montante pago, além de outros benefícios àquelas que
optam pelo Lucro Real. Importante que o Acordo de PLR seja formalizado junto às
partes envolvidas e o pagamento deve ser feito no máximo duas vezes ao ano.
colaborador é que na quantia a ser paga a ele não haverá desconto de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), apenas de IR (Imposto de Renda). Para a
empresa, não há encargos sociais de INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) sobre o montante pago, além de outros benefícios àquelas que
optam pelo Lucro Real. Importante que o Acordo de PLR seja formalizado junto às
partes envolvidas e o pagamento deve ser feito no máximo duas vezes ao ano.
Dilma Rodrigues, sócia-diretora de RH da Attend
Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.