PLR: FERRAMENTA MOTIVACIONAL QUE TRAZ RESULTADOS ÀS EMPRESAS

14 de outubro de 2015.
ARTIGO DE DILMA RODRIGUES

Estamos
vivenciando período de instabilidade econômica, PIB (Produto Interno
Bruto) recuado, freio nos investimentos, perda do grau de investimento e outras
incertezas. Diante dessa insegurança no mercado, muitos colaboradores se sentem
ameaçados, o que gera um cenário tenso, de desmotivação e esfriamento como um
todo.
Uma estratégia para
alavancar os negócios e potencializar o desempenho de seus colaboradores – e
até incentivar uma competição saudável dentro da empresa –, é a implantação da
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), instituída pela Lei 10.101. Ela é
considerada um avanço no Brasil, por viabilizar a criação de diversas metas
táticas para alcançar melhores resultados tanto na eficiência da gestão,
redução de desperdícios e aumento da lucratividade.
Com metas claras,
objetivas e passíveis de serem cumpridas, o colaborador se empenhará ainda
mais, além de ampliar a importância do trabalho em equipe. Essas metas poderão
ser atreladas aos resultados, de forma coletiva, e fará com que o grupo não
fique estagnado diante das dificuldades. É possível, ainda, definir metas de
incentivos, através de inovações, sugestões e melhorias, para que a empresa
extraia  efeito além de satisfatório de seu time e desenvolva novos
produtos, processos e serviços.
Deve-se instituir
algum valor de PLR, por exemplo, um salário. Tal montante não se mistura ao
salário para fins de férias, décimo terceiro e aviso prévio. Assim, não
precisará reajustar periodicamente o ordenado do empregado para motivá-lo
(bastaria apenas reajustar no mínimo uma vez ao ano, conforme estabelece o
sindicato da categoria). Com isso, cria-se uma ferramenta justa e competitiva,
ou seja, recebe apenas se cumpriu as metas esperadas e, consequentemente, se
trouxe frutos positivos à empresa.
A PLR poderá
englobar também a avaliação do gestor para itens subjetivos, como
pró-atividade, espírito de colaboração, feedbacks, liderança, organização,
entre outros. É viável que as metas sejam pro ratas, pois caso o funcionário
não consiga atingir num determinado mês, ele não se sentirá desmotivado, e terá
uma nova oportunidade no mês seguinte.
A vantagem para o
colaborador é que na quantia a ser paga a ele não haverá desconto de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), apenas de IR (Imposto de Renda). Para a
empresa, não há encargos sociais de INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) sobre o montante pago, além de outros benefícios àquelas que
optam pelo Lucro Real. Importante que o Acordo de PLR seja formalizado junto às
partes envolvidas e o pagamento deve ser feito no máximo duas vezes ao ano.

Dilma Rodrigues, sócia-diretora de RH da Attend
Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

VIRACOPOS ESTÁ RECEBENDO TRÊS NOVOS VOOS CARGUEIROS REGULARES SEMANAIS DA LATAM VINDOS DA EUROPA

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), passou a receber a partir de abril …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn