TERCEIRIZAÇÃO: TENDÊNCIA NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

TERCEIRIZAÇÃO: TENDÊNCIA NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

30 de maio de 2016.
ARTIGO DE ELVIRA DE CARVALHO

Processo considerado
inevitável pela maioria dos especialistas neste tema, a terceirização é uma
tendência que ocorrerá gradualmente no Brasil, porque a atual geração é mais
empreendedora do que as anteriores. Apostam em gestão de negócios mais flexível
para conseguir uma melhor qualidade de vida.
De fato, as empresas
estão se adaptando a este novo formato nas relações de trabalho, mas ainda
aguardam a aprovação do Projeto de Lei nº 4330/2004 – que infelizmente se
encontra parado no Senado – e sua posterior regulamentação, autorizando também
a terceirização da atividade-fim, para que haja maior segurança jurídica. Ao
contrário do que muitos dizem, a terceirização certamente trará mais
formalização e empregos.
Para os empregadores,
a ausência de vínculo empregatício diminuirá o peso dos encargos sociais. Outra
vantagem é contar com serviços especializados contratando mão de obra de acordo
com a sua necessidade (por demanda) evitando ociosidade e tornando a empresa
mais competitiva.
A principal vantagem
para o empregado é a possibilidade de exercitar o seu lado empreendedor,
prestando serviços para várias empresas. Poderá, com isso, superar as vantagens
que teria se fosse empregado, fazendo seu próprio horário, trabalhando até no
estilo home office e em horários alternativos.
Entretanto, é preciso
compreender que ao passar de CLT para terceirizado, isto é, pessoa jurídica, o
trabalhador deixará de ter direito ao FGTS, férias, 13º salário, horas extras e
demais benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho, como
vale-alimentação e vale-transporte.
A terceirização
acontece a partir do momento em que a empresa possibilita passar parte do
trabalho para um terceiro executar, por meio de uma PJ ou uma pessoa física
(autônomo). Assim, um autônomo poderá ser m terceirizado, mas por ser PF,
haverá retenções que elevam o custo das empresas contratantes. Precauções devem
ser adotadas para não se caracterizar o vínculo de emprego, com a existência de
subordinação, pessoalidade, frequência e remuneração.
Em meio a toda a
situação conturbada que se criou em torno do projeto, estamos acompanhando os
debates acalorados entre sindicatos patronais e de empregados e com a
participação da própria sociedade. Se aprovada e regulamentada, a Lei da
Terceirização provocará uma demanda bem maior de constituição de pessoas
jurídicas, e a figura do autônomo tende a sucumbir.
                                          
Elvira de Carvalho é
consultora tributária da King Contabilidade, escritório sediado em São Paulo.

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