A LEI ESQUECIDA E O DANO AMBIENTAL

A LEI ESQUECIDA E O DANO AMBIENTAL

03 de fevereiro de 2016.
ARTIGO DE ARIOVALDO CAODAGLIO
A necessidade de um
ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a
retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em
profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão
sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde,
educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas,
considerando sua alta relevância para a sociedade.
Dentre as demandas
mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº
12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria
da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua
execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos
chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente
instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que
estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores,
distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos
chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e
embalagens, dentre outros itens).
A logística reserva,
embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo
articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos
lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente
esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter
sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades
brasileiras havia conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado,
aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria em Medida
Provisória que tratava de assunto econômico.
O grande obstáculo à
erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam
receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo
governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são
preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio
do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o
qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para
os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que
o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está
sendo feita pelo Ministério Público?
A sociedade espera
respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas
nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva
transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais
contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos
principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do
manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem,
reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos.
Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente.
Ariovaldo Caodaglio é
cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é
presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São
Paulo).

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