BLOCO K: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARTA AS NOVAS EXIGÊNCIAS FISCAIS?

22 de setembro de 2015.
ARTIGO DE NELSON ALVES E EDUARDO SILVA

Há muito os
contribuintes brasileiros experimentam relevantes e
sucessivas inovações no processo de prestação de informações às autoridades
fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto
em relação à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à
maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico
utilizado.
Esta nova fase foi
inaugurada em 2004 com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que atualmente possui diversos módulos já em vigor, tais como o SPED
Contábil, EFD-Contribuições e SPED Fiscal, e com a previsão de novos módulos
para os próximos meses (eSocial, eFinanceira e EFD-Reinf).
Uma das mais
importantes inovações ocorridas nos dias atuais foi a inclusão do Bloco K no
SPED Fiscal, uma obrigação acessória destinada a informar as operações
mercantis ocorridas e as incidências tributárias correspondentes às autoridades
federal e estaduais. Essa alteração se deu em novembro de 2013 e substituirá a
necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de Produção e
Estoque (Modelo 03).
Em síntese, o Bloco K
destina-se a colher informações sobre o sistema de custeio dos contribuintes
industriais e equiparados a industriais, bem como das empresas atacadistas. Sua
obrigatoriedade estava prevista para janeiro de 2015, mas foi posteriormente
prorrogada para janeiro de 2016.
Contudo, a apenas
quatro meses do início do envio de tais informações por meio do Bloco K,
percebemos que um número expressivo de empresas ainda não está adaptado para
atender à nova obrigação acessória e/ou possui muitas dúvidas sobre seu
funcionamento.

Pontos sensíveis como
informar a lista técnica por produto com a indicação do consumo padrão, o
registro das ordens de produção própria, suas datas de início e fim e os
insumos utilizados devem ser amplamente discutidos pelos contribuintes,
envolvendo todas as áreas que, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo
controle dos estoques e do processo de produção (contabilidade de custos, manufatura,
fiscal e tecnologia, por exemplo).  
Outro assunto sempre
presente nos debates sobre o Bloco K refere-se ao sigilo industrial. Muitas
companhias demonstram receio em compartilhar, de forma muito detalhada, o
segredo de seus negócios que antes era guardado a sete chaves pelo
administrador da companhia. Com esta inovação no SPED Fiscal, tal informação
será também de conhecimento do Fisco, o que, segundo algumas destas empresas,
aumentam as possibilidades de um terceiro obter indevidamente informações
privilegiadas.
Tendo em vista que o
Bloco K alimentará as autoridades com dados muito importantes sobre o ciclo
completo de operações das empresas, as informações referentes à movimentação do
estoque, desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final,
deverão ser consistentes com as demais informações prestadas nos demais blocos
do SPED, com a finalidade de se evitar eventuais penalizações.  
Entendemos que o
Bloco K, por sua complexidade e inovação, trata-se de um desafio muito mais
amplo do que um mero ajuste de sistemas, por isso acreditamos que os
contribuintes devam considerar quatro grandes frentes de análise para preparar
as empresas para a obrigação: pessoas, organização, processos e procedimentos e
tecnologia.
Dada sua
complexidade, projeta-se que vários contribuintes enfrentem dificuldades no
atendimento dessa nova obrigação. Entretanto, lembramos que o inadimplemento ou
o seu cumprimento com erros podem ocasionar o pagamento de multas de valor
elevadíssimo, que variam de 1% do valor do estoque (conforme legislação
paulista) a 3% do valor das transações comerciais.
Por fim, queremos
crer que o retorno do investimento necessário ao cumprimento dessa obrigação
acessória será percebido pelos contribuintes no aprimoramento de seus controles
atualmente exercidos sobre os estoques e produção, que deverá ocorrer ao longo
da implementação do Bloco K, com a preservação de valor ao acionista à medida
que se reduz a possibilidade de questionamentos fiscais e de custos associados
à defesa jurídica.
Nelson Alves é Sócio da PwC Brasil e
Eduardo Silva Diretor da PwC Brasil
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