22 de setembro de 2015.
ARTIGO DE NELSON ALVES E EDUARDO SILVA
Há muito os
contribuintes brasileiros experimentam relevantes e
sucessivas inovações no processo de prestação de informações às autoridades
fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto
em relação à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à
maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico
utilizado.
contribuintes brasileiros experimentam relevantes e
sucessivas inovações no processo de prestação de informações às autoridades
fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto
em relação à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à
maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico
utilizado.
Esta nova fase foi
inaugurada em 2004 com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que atualmente possui diversos módulos já em vigor, tais como o SPED
Contábil, EFD-Contribuições e SPED Fiscal, e com a previsão de novos módulos
para os próximos meses (eSocial, eFinanceira e EFD-Reinf).
inaugurada em 2004 com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que atualmente possui diversos módulos já em vigor, tais como o SPED
Contábil, EFD-Contribuições e SPED Fiscal, e com a previsão de novos módulos
para os próximos meses (eSocial, eFinanceira e EFD-Reinf).
Uma das mais
importantes inovações ocorridas nos dias atuais foi a inclusão do Bloco K no
SPED Fiscal, uma obrigação acessória destinada a informar as operações
mercantis ocorridas e as incidências tributárias correspondentes às autoridades
federal e estaduais. Essa alteração se deu em novembro de 2013 e substituirá a
necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de Produção e
Estoque (Modelo 03).
importantes inovações ocorridas nos dias atuais foi a inclusão do Bloco K no
SPED Fiscal, uma obrigação acessória destinada a informar as operações
mercantis ocorridas e as incidências tributárias correspondentes às autoridades
federal e estaduais. Essa alteração se deu em novembro de 2013 e substituirá a
necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de Produção e
Estoque (Modelo 03).
Em síntese, o Bloco K
destina-se a colher informações sobre o sistema de custeio dos contribuintes
industriais e equiparados a industriais, bem como das empresas atacadistas. Sua
obrigatoriedade estava prevista para janeiro de 2015, mas foi posteriormente
prorrogada para janeiro de 2016.
destina-se a colher informações sobre o sistema de custeio dos contribuintes
industriais e equiparados a industriais, bem como das empresas atacadistas. Sua
obrigatoriedade estava prevista para janeiro de 2015, mas foi posteriormente
prorrogada para janeiro de 2016.
Contudo, a apenas
quatro meses do início do envio de tais informações por meio do Bloco K,
percebemos que um número expressivo de empresas ainda não está adaptado para
atender à nova obrigação acessória e/ou possui muitas dúvidas sobre seu
funcionamento.
quatro meses do início do envio de tais informações por meio do Bloco K,
percebemos que um número expressivo de empresas ainda não está adaptado para
atender à nova obrigação acessória e/ou possui muitas dúvidas sobre seu
funcionamento.
Pontos sensíveis como
informar a lista técnica por produto com a indicação do consumo padrão, o
registro das ordens de produção própria, suas datas de início e fim e os
insumos utilizados devem ser amplamente discutidos pelos contribuintes,
envolvendo todas as áreas que, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo
controle dos estoques e do processo de produção (contabilidade de custos, manufatura,
fiscal e tecnologia, por exemplo).
informar a lista técnica por produto com a indicação do consumo padrão, o
registro das ordens de produção própria, suas datas de início e fim e os
insumos utilizados devem ser amplamente discutidos pelos contribuintes,
envolvendo todas as áreas que, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo
controle dos estoques e do processo de produção (contabilidade de custos, manufatura,
fiscal e tecnologia, por exemplo).
Outro assunto sempre
presente nos debates sobre o Bloco K refere-se ao sigilo industrial. Muitas
companhias demonstram receio em compartilhar, de forma muito detalhada, o
segredo de seus negócios que antes era guardado a sete chaves pelo
administrador da companhia. Com esta inovação no SPED Fiscal, tal informação
será também de conhecimento do Fisco, o que, segundo algumas destas empresas,
aumentam as possibilidades de um terceiro obter indevidamente informações
privilegiadas.
presente nos debates sobre o Bloco K refere-se ao sigilo industrial. Muitas
companhias demonstram receio em compartilhar, de forma muito detalhada, o
segredo de seus negócios que antes era guardado a sete chaves pelo
administrador da companhia. Com esta inovação no SPED Fiscal, tal informação
será também de conhecimento do Fisco, o que, segundo algumas destas empresas,
aumentam as possibilidades de um terceiro obter indevidamente informações
privilegiadas.
Tendo em vista que o
Bloco K alimentará as autoridades com dados muito importantes sobre o ciclo
completo de operações das empresas, as informações referentes à movimentação do
estoque, desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final,
deverão ser consistentes com as demais informações prestadas nos demais blocos
do SPED, com a finalidade de se evitar eventuais penalizações.
Bloco K alimentará as autoridades com dados muito importantes sobre o ciclo
completo de operações das empresas, as informações referentes à movimentação do
estoque, desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final,
deverão ser consistentes com as demais informações prestadas nos demais blocos
do SPED, com a finalidade de se evitar eventuais penalizações.
Entendemos que o
Bloco K, por sua complexidade e inovação, trata-se de um desafio muito mais
amplo do que um mero ajuste de sistemas, por isso acreditamos que os
contribuintes devam considerar quatro grandes frentes de análise para preparar
as empresas para a obrigação: pessoas, organização, processos e procedimentos e
tecnologia.
Bloco K, por sua complexidade e inovação, trata-se de um desafio muito mais
amplo do que um mero ajuste de sistemas, por isso acreditamos que os
contribuintes devam considerar quatro grandes frentes de análise para preparar
as empresas para a obrigação: pessoas, organização, processos e procedimentos e
tecnologia.
Dada sua
complexidade, projeta-se que vários contribuintes enfrentem dificuldades no
atendimento dessa nova obrigação. Entretanto, lembramos que o inadimplemento ou
o seu cumprimento com erros podem ocasionar o pagamento de multas de valor
elevadíssimo, que variam de 1% do valor do estoque (conforme legislação
paulista) a 3% do valor das transações comerciais.
complexidade, projeta-se que vários contribuintes enfrentem dificuldades no
atendimento dessa nova obrigação. Entretanto, lembramos que o inadimplemento ou
o seu cumprimento com erros podem ocasionar o pagamento de multas de valor
elevadíssimo, que variam de 1% do valor do estoque (conforme legislação
paulista) a 3% do valor das transações comerciais.
Por fim, queremos
crer que o retorno do investimento necessário ao cumprimento dessa obrigação
acessória será percebido pelos contribuintes no aprimoramento de seus controles
atualmente exercidos sobre os estoques e produção, que deverá ocorrer ao longo
da implementação do Bloco K, com a preservação de valor ao acionista à medida
que se reduz a possibilidade de questionamentos fiscais e de custos associados
à defesa jurídica.
crer que o retorno do investimento necessário ao cumprimento dessa obrigação
acessória será percebido pelos contribuintes no aprimoramento de seus controles
atualmente exercidos sobre os estoques e produção, que deverá ocorrer ao longo
da implementação do Bloco K, com a preservação de valor ao acionista à medida
que se reduz a possibilidade de questionamentos fiscais e de custos associados
à defesa jurídica.
Nelson Alves é Sócio da PwC Brasil e
Eduardo Silva Diretor da PwC Brasil
Eduardo Silva Diretor da PwC Brasil