COAF, PROBLEMA OU SOLUÇÃO?

19 de dezembro de 2015.
ARTIGO ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES

Unidade de
inteligência financeira brasileira criada pela Lei nº 9.613/1998, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem demonstrado, desde o seu
surgimento, ter uma das melhores relações custo/benefício no uso do dinheiro
público, face à efetividade de sua atuação nas relevantes atividades de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Nos treinamentos que
ministro sobre este tema, não faltam manifestações céticas dos participantes
sobre a real efetividade da atuação do Coaf e a incapacidade do mesmo em pegar
os “peixes grandes”. Muitas destas indagações devem-se mais ao desconhecimento
do trabalho desempenhado e os respectivos resultados obtidos pelo Conselho.
De acordo com o
Relatório de Atividades do Coaf de 2014, o custo para os cofres públicos para
manter este órgão federal foi de pouco mais de R$ 5 milhões naquele ano.
Considerando que somente no caso “Eduardo Cunha”, os recursos repatriados por
determinação do Ministro Teori Zavascki (STF) foram algo em torno de R$ 9,7
milhões, quase o dobro do “investimento”. Isso sem falar na astronômica cifra
de R$ 800 milhões bloqueados, relativa à operação Lava-Jato, que atesta,
estreme de dúvidas, o rigor com o qual atua o Coaf e os resultados obtidos por
ele.
Cabe referir que o
produto acabado daquele órgão, na sua esteira de produção, chama-se de
Relatório de Inteligência Financeira (RIF), documento sigiloso e encaminhado
para as autoridades competentes, toda vez que a inteligência financeira
realizada pelo Conselho aponta para indícios do delito de lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo, ou outras atividades delitivas.
Assim, cabe a elas,
autoridades competentes, dar seguimento nas investigações e, ato contínuo,
somente o Poder Judiciário, no devido processo legal, poderá processar e
condenar criminalmente alguém pelo delito referido, assim como em qualquer
outra atividade delitiva. Ou seja, cabe ao Coaf a inteligência financeira, mas
não o processo judicial e eventual condenação por lavagem de dinheiro.
E os ditos Relatórios
de Inteligência Financeira podem ser produzidos por solicitação de alguma
autoridade nacional ou estrangeira (cooperação internacional), ou de ofício,
quando o próprio Coaf interpreta, pelas informações recebidas e esforços
internos, pela existência de indícios de delito.
Quando produzidos de
ofício, os RIFs são temáticos, ou seja, focados num determinado fenômeno, e não
precisamos dizer que, em 2014, o tema foi a corrupção e os ilícitos eleitorais,
cujos resultados foram devidamente encaminhados para as autoridades
competentes, culminando nas notícias que invadem os meios de comunicação, dando
conta de prisões, condenações e bloqueio de recursos financeiros e bens
devolvidos ao erário público.
Aos desavisados e
céticos, os fatos atestam o resultado da atuação do Coaf. Embora ainda
estejamos num país prenhe de corrupção, desmandos e desvios, é incontestável
que ele está mudando, com a corrupção e a consequente lavagem de dinheiro
deixando de ser delitos toleráveis para se tornarem repugnantes na medida em
que lesam a pátria.
Bom, considerando
ficticiamente o resultado do “Caso Eduardo Cunha” e a repatriação de recursos,
como seria o Brasil se para cada R$ 1,00 investido pelos contribuintes derivassem
R$ 2,00 em resultados efetivos para o erário?
Infelizmente, o
contribuinte não poderá, nem de longe, se regozijar desta proporção de retorno,
no caso dos impostos pagos, que diariamente esfolam os trabalhadores.
Alexandre Fuchs das
Neves é advogado e consultor jurídico do Sindicato das Sociedades de Fomento
Mercantil Factoring (SINFAC-SP).
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

ESPECIALISTA LANÇA LIVRO SOBRE MANDATO COM GESTÃO INTELIGENTE

O especialista em administração pública e consultor em gestão pública, Charles Vinicius acaba de lançar …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn