19 de dezembro de 2015.
ARTIGO ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES
Unidade de
inteligência financeira brasileira criada pela Lei nº 9.613/1998, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem demonstrado, desde o seu
surgimento, ter uma das melhores relações custo/benefício no uso do dinheiro
público, face à efetividade de sua atuação nas relevantes atividades de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
inteligência financeira brasileira criada pela Lei nº 9.613/1998, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem demonstrado, desde o seu
surgimento, ter uma das melhores relações custo/benefício no uso do dinheiro
público, face à efetividade de sua atuação nas relevantes atividades de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Nos treinamentos que
ministro sobre este tema, não faltam manifestações céticas dos participantes
sobre a real efetividade da atuação do Coaf e a incapacidade do mesmo em pegar
os “peixes grandes”. Muitas destas indagações devem-se mais ao desconhecimento
do trabalho desempenhado e os respectivos resultados obtidos pelo Conselho.
ministro sobre este tema, não faltam manifestações céticas dos participantes
sobre a real efetividade da atuação do Coaf e a incapacidade do mesmo em pegar
os “peixes grandes”. Muitas destas indagações devem-se mais ao desconhecimento
do trabalho desempenhado e os respectivos resultados obtidos pelo Conselho.
De acordo com o
Relatório de Atividades do Coaf de 2014, o custo para os cofres públicos para
manter este órgão federal foi de pouco mais de R$ 5 milhões naquele ano.
Considerando que somente no caso “Eduardo Cunha”, os recursos repatriados por
determinação do Ministro Teori Zavascki (STF) foram algo em torno de R$ 9,7
milhões, quase o dobro do “investimento”. Isso sem falar na astronômica cifra
de R$ 800 milhões bloqueados, relativa à operação Lava-Jato, que atesta,
estreme de dúvidas, o rigor com o qual atua o Coaf e os resultados obtidos por
ele.
Relatório de Atividades do Coaf de 2014, o custo para os cofres públicos para
manter este órgão federal foi de pouco mais de R$ 5 milhões naquele ano.
Considerando que somente no caso “Eduardo Cunha”, os recursos repatriados por
determinação do Ministro Teori Zavascki (STF) foram algo em torno de R$ 9,7
milhões, quase o dobro do “investimento”. Isso sem falar na astronômica cifra
de R$ 800 milhões bloqueados, relativa à operação Lava-Jato, que atesta,
estreme de dúvidas, o rigor com o qual atua o Coaf e os resultados obtidos por
ele.
Cabe referir que o
produto acabado daquele órgão, na sua esteira de produção, chama-se de
Relatório de Inteligência Financeira (RIF), documento sigiloso e encaminhado
para as autoridades competentes, toda vez que a inteligência financeira
realizada pelo Conselho aponta para indícios do delito de lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo, ou outras atividades delitivas.
produto acabado daquele órgão, na sua esteira de produção, chama-se de
Relatório de Inteligência Financeira (RIF), documento sigiloso e encaminhado
para as autoridades competentes, toda vez que a inteligência financeira
realizada pelo Conselho aponta para indícios do delito de lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo, ou outras atividades delitivas.
Assim, cabe a elas,
autoridades competentes, dar seguimento nas investigações e, ato contínuo,
somente o Poder Judiciário, no devido processo legal, poderá processar e
condenar criminalmente alguém pelo delito referido, assim como em qualquer
outra atividade delitiva. Ou seja, cabe ao Coaf a inteligência financeira, mas
não o processo judicial e eventual condenação por lavagem de dinheiro.
autoridades competentes, dar seguimento nas investigações e, ato contínuo,
somente o Poder Judiciário, no devido processo legal, poderá processar e
condenar criminalmente alguém pelo delito referido, assim como em qualquer
outra atividade delitiva. Ou seja, cabe ao Coaf a inteligência financeira, mas
não o processo judicial e eventual condenação por lavagem de dinheiro.
E os ditos Relatórios
de Inteligência Financeira podem ser produzidos por solicitação de alguma
autoridade nacional ou estrangeira (cooperação internacional), ou de ofício,
quando o próprio Coaf interpreta, pelas informações recebidas e esforços
internos, pela existência de indícios de delito.
de Inteligência Financeira podem ser produzidos por solicitação de alguma
autoridade nacional ou estrangeira (cooperação internacional), ou de ofício,
quando o próprio Coaf interpreta, pelas informações recebidas e esforços
internos, pela existência de indícios de delito.
Quando produzidos de
ofício, os RIFs são temáticos, ou seja, focados num determinado fenômeno, e não
precisamos dizer que, em 2014, o tema foi a corrupção e os ilícitos eleitorais,
cujos resultados foram devidamente encaminhados para as autoridades
competentes, culminando nas notícias que invadem os meios de comunicação, dando
conta de prisões, condenações e bloqueio de recursos financeiros e bens
devolvidos ao erário público.
ofício, os RIFs são temáticos, ou seja, focados num determinado fenômeno, e não
precisamos dizer que, em 2014, o tema foi a corrupção e os ilícitos eleitorais,
cujos resultados foram devidamente encaminhados para as autoridades
competentes, culminando nas notícias que invadem os meios de comunicação, dando
conta de prisões, condenações e bloqueio de recursos financeiros e bens
devolvidos ao erário público.
Aos desavisados e
céticos, os fatos atestam o resultado da atuação do Coaf. Embora ainda
estejamos num país prenhe de corrupção, desmandos e desvios, é incontestável
que ele está mudando, com a corrupção e a consequente lavagem de dinheiro
deixando de ser delitos toleráveis para se tornarem repugnantes na medida em
que lesam a pátria.
céticos, os fatos atestam o resultado da atuação do Coaf. Embora ainda
estejamos num país prenhe de corrupção, desmandos e desvios, é incontestável
que ele está mudando, com a corrupção e a consequente lavagem de dinheiro
deixando de ser delitos toleráveis para se tornarem repugnantes na medida em
que lesam a pátria.
Bom, considerando
ficticiamente o resultado do “Caso Eduardo Cunha” e a repatriação de recursos,
como seria o Brasil se para cada R$ 1,00 investido pelos contribuintes derivassem
R$ 2,00 em resultados efetivos para o erário?
ficticiamente o resultado do “Caso Eduardo Cunha” e a repatriação de recursos,
como seria o Brasil se para cada R$ 1,00 investido pelos contribuintes derivassem
R$ 2,00 em resultados efetivos para o erário?
Infelizmente, o
contribuinte não poderá, nem de longe, se regozijar desta proporção de retorno,
no caso dos impostos pagos, que diariamente esfolam os trabalhadores.
contribuinte não poderá, nem de longe, se regozijar desta proporção de retorno,
no caso dos impostos pagos, que diariamente esfolam os trabalhadores.
Alexandre Fuchs das
Neves é advogado e consultor jurídico do Sindicato das Sociedades de Fomento
Mercantil Factoring (SINFAC-SP).
Neves é advogado e consultor jurídico do Sindicato das Sociedades de Fomento
Mercantil Factoring (SINFAC-SP).