DECIFRANDO O VAREJO

14 de novembro de 2014.
Coluna do consultor de empresas Jorge Carlos Bahia
Tradicionalmente o
varejo é a ponta final da cadeia de fornecimento quando falamos do consumidor
final pessoa física. Nesta qualificação, os produtos fornecidos nesses pontos
de vendas já passaram por etapas de manufatura, importação, processamento,
armazenagem, distribuição, até chegarem à fase de disponibilização ao
consumo.  Nessa fase, consideramos o
produto posto em condições de escolha, aquisição e retirada pelo comprador.
Aqui está a essência
do varejo, que é o poder de escolha do consumidor considerando aspectos
relacionados à qualidade e ao preço.
Em termos
tributários, a legislação classifica o estabelecimento varejista como aquele
que realiza venda direta ao consumidor, essas vendas podem ser esporádicas na
condição de atacado, considerando o limite deste esporádico em até 20% das
vendas totais em cada semestre civil, ou seja, o varejista pode esporadicamente
realizar operações por atacado.
Por isso, tivemos a
obrigatoriedade de usar o ECF (equipamento emissor de cupom fiscal) pelos
estabelecimentos que realizam venda de mercadorias ou prestação de serviços
quando o destinatário deste fornecimento for pessoa física ou pessoa jurídica
não contribuinte do ICMS. O volume de operações e a teórica fragilidade quanto
a não geração de documento fiscal por ser o destinatário pessoa física, passou
a ter para seu controle um aliado com conceitos de tecnologia
da informação.
Assim, temos no
conjunto de conclusões, que as vendas a varejo são as realizadas à consumidor
final, com os produtos em quantidade normal ao seu uso sendo que para fins de
ICMS os controles destas vendas devem ser realizados por ECFs nas operações
destinadas a pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes desse
imposto (ICMS).
Além disso, buscando maior
controle sobre as operações do varejo, agora no tocante ao ICMS, de forma
recente tivemos a implantação da figura da substituição tributária.
Nela, com base no
preço final de venda a consumidor, ou na estimativa deste preço considerando
aplicação de percentual de margem de valor agregado, o recolhimento do imposto
da etapa do varejo ocorre, via de regra, já na saída do produto do
estabelecimento fabricante ou do importador. Com isto, o ICMS não é recolhido
pelo varejista e sim em etapa do ciclo comercial que antecede a venda ao
consumidor final.
Esse é um aspecto
importante no planejamento da operação do varejista, visto que há uma
antecipação no seu fluxo de caixa com relação ao ICMS que incide sobre as suas
vendas. Em linhas gerais a operação de venda ao consumidor ainda não ocorreu,
mas o ICMS referente a ela já foi recolhido.
Os mecanismos
propostos para acompanhar esta arrecadação estão estruturados de forma a terem
a tributação centralizada no industrial ou no importador e no incentivo de
fazer o consumidor solicitar comprovante fiscal da aquisição em suas compras no
comércio (nota Fiscal paulista no caso das aquisições no Estado de São Paulo).
Quando se fala em
planejar operações do varejo, há conceitos de abastecimento que mudam
constantemente. Exemplo é o conceito de “atacarejo” que objetiva transformar as
instalações de hipermercados em centros de distribuição de atacado e de varejo.
Outro conceito a avaliar é o de “tecnovarejo” que na sua amplitude  objetiva disponibilizar  para as operações  do estabelecimento a aplicação de  tecnologias, por exemplo, voltadas a cadastrar
clientes, suas preferências no consumo, datas sugestivas para compras, formas e
métodos e pagamentos, controles e movimentação de estoques.
Também estão relacionados
a essa avaliação, a definição dos preços de vendas e margem de lucro das
operações  no varejo. O comprador não
aceita pagar pela ineficiência das empresas, daí ser fundamental destinar
controles a averiguação quanto ao fato dos preços de venda terem em sua
composição somente os custos relacionados diretamente a atividade sendo as
despesas criteriosamente segregadas com este mesmo conceito como, por exemplo,  são os casos dos impostos e das comissões
sobre vendas.
Valores referentes a
outras despesas não relacionadas diretamente com as comercializações, ideal não
sejam formadores dos preços de venda, e sim terem a absorção de acordo com os
lucros da operação.
Jorge Carlos Bahia, bacharel em administração de empresas,
contador,  consultor de empresas, palestrante, professor em cursos
profissionalizantes, sócio proprietário do Grupo Bahia Associados,  com
experiência profissional de mais de 20 anos em empresas multinacionais atuando
na área fiscal,  tributária, contábil e controladoria.
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