EMPRESAS PODEM PEDIR REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE IMPOSTOS EM PRODUTOS IMPORTADOS

28 de abril de 2016.
Saber que no Brasil
há algum tipo de redução de impostos é um alento nos dias de hoje. Isso ocorre
com a alíquota do Imposto de Importação (I.I.) que, de 14%, pode chegar a 2%.
Nos últimos quatro meses, aproximadamente 1.470 máquinas/equipamentos tiveram o
custo para aquisição no exterior reduzido neste parâmetro, totalizando US$ 6
bilhões em investimentos globais em projetos industriais, abrangendo, pelo
menos, 15 segmentos.
Essa redução de
imposto incide sobre produtos que não são fabricados no Brasil. Estão
englobados bens de informática, de telecomunicações e autopeças. O regime que
possibilita esses descontos é o Ex-tarifário, que reduz temporariamente a
alíquota do imposto de importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e
Telecomunicação (BIT), descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). O
imposto fica com valor baixo por dois anos, podendo ser prorrogado por igual
período. O órgão do Governo que publica quais são as mercadorias que recebem o incentivo
para importação é o Camex (Câmara de Comércio Exterior).
De acordo com o
advogado tributarista Milton Assis Jr., do Grupo Assist, de Campinas, o
objetivo do Ex-tarifário é viabilizar o aumento de investimentos, incentivar a
inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia e a
incorporação de novas tecnologias inexistentes no País, com reflexos na
produtividade e na competitividade das indústrias brasileiras.
As empresas que
importam os produtos contemplados podem pedir a redução do imposto para o
Fisco. Graças a alteração na legislação do Ex-tarifário em outubro de 2014,
tornou-se extremamente fácil e relativamente rápido para as empresas obterem a
redução da alíquota do Imposto de Importação. Essa redução gera desconto também
em outros impostos (IPI e ICMS). O cálculo em cascata é muito interessante para
os empresários, salienta Assis Jr.
Ainda segundo Milton
Assis Jr., outro ponto positivo dessa alteração foi constatado na periodicidade
das publicações de novos ex-tarifários. Comparando os dois modos de
funcionamento da lei, é possível reconhecer que o Governo Brasileiro vem
estimulando a utilização deste mecanismo como forma de reduzir os custos de
investimento de grandes projetos privados ou públicos.
Assis Jr. afirma que
o fluxo de análise de novos pleitos de ex-tarifário é descomplicado e objetivo,
com prazo médio de 90 dias, e pode ser controlado por e-mail, pela própria
empresa pleiteante ou por qualquer outro representante legal. O fluxo normal de
análise move-se pelas etapas: Análise Documental; Análise da Secretaria da
Receita Federal (Descrição e Classificação do Produto); Consulta Pública;
Análise da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI);
Parecer do Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx); Comitê Executivo de
Gestão (GECEX); Publicação pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
O especialista frisa
que recentemente o Grupo Assist pleiteou diminuição dos impostos na Câmara de
Comércio Exterior para clientes dos segmentos de agropecuária, energia, bens de
capital, mineração e embalagens, totalizando um montante de R$ 190.7 milhões em
novos projetos. A empresa conta com equipe distribuída por área de
especialização, composta por profissionais de formação em Direito, Comércio
Exterior, Contabilidade e Engenharia.
Foto: Advogado tributarista Milton Assis Jr., do Grupo Assist.
Crédito: Divulgação.
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