FATOR PREVIDENCIÁRIO E SEUS IMPACTOS

30 de maio de 2015.
COLUNA DO CONSULTOR DE EMPRESAS JORGE CALOS BAHIA

Na prática o fator
previdenciário foi a alternativa criada em 1999 para tentar diminuir o déficit
da previdência e consequentemente equilibrar as contas públicas.
O conceito do mesmo é
simples. Para evitar as chamadas aposentarias precoces, a proposta é determinar
que quem pede aposentaria mais tarde, ou seja, trabalha mais, consequentemente
contribui mais, consequentemente se aposenta mais tarde, quando se aposentar
tenha maior salário de contribuição. Porém, o fato de trabalhar mais e
contribuir mais tem como resultado a possibilidade de ter menos proveito dos
benefícios da aposentaria se considerar a variável expectativa de vida.
Para equilibrar essa
conta foi criado o fator previdenciário, ou seja, um fator que busca equalizar
para o governo o déficit da previdência e para o segurado um fator que é motivo
de preocupação no sentido de compor de forma mais assertiva possível o tema:
solicitando aposentadoria mais tarde, tenha beneficio previdenciário maior, mas
com expectativa de vida  e
consequentemente de  aproveitamento
menor. 
O cálculo do fator
leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de
vida. O fator identificado em fórmula que considera essas variáveis é aplicado
sobre a média contributiva do segurado identificando-se, dessa forma, o salário
contribuição. Quanto menor o fator previdenciário, menor o salário que o
aposentado vai receber.  O que se
identificada como grande perversidade na questão é o fato da fórmula aplicada
limitar o fator um para segurados homens com 35 anos de contribuição e mulheres
com 30 anos de contribuição ambos com 63 anos de idade. Se considerarmos que
muitos se aposentam com menos de 63 anos, o fator aplicado para essas
aposentadorias, antes do 63 anos considerando o tempo de contribuição será
menor que um, ou, haverá a redução do salário contribuição.
As alterações
propostas no Legislativo e em discussão atual na Câmara e no Senado  propõem alteração na aplicação do fator
previdenciário. As discussões caminham para o fato do valor teto da
previdência, hoje em R$ 4.663,75 ser de direito para homens cuja soma da idade
e do tempo de contribuição totalizar 95 anos e para as mulheres quando totalizar
85 anos. Caso haja a opção pela aposentaria antes desse tempo ai aplica-se o
fator previdenciário. Considerando o tempo de contribuição de 35 anos para
homens e 30 para as mulheres o direito ao valor teto, de acordo com a proposta
atual passa a ser para homens com idade de 60 anos (mais 35 de contribuição) e para
as mulheres com idade de 55 (mais 30 de contribuição).
O equilíbrio das
contas públicas sofre efeito direto do déficit da previdência, assim a grande
questão que esta por trás do fator previdenciário é o seu impacto nocivo se
analisarmos a questão pelo ângulo daqueles que trabalharam muito e contribuíram
muito para ter um período de aposentaria longo com certa tranquilidade, versus,
a necessidade de equilibrar o déficit previdenciário ponto crucial para o não equilíbrio
das contas públicas.
Devemos considerar
que isso afeta a todos nós, ou seja, não podemos estar alheios a essas
discussões. Muitos hoje sofrem os efeitos do fator previdenciário, os que ainda
não sentem esse impacto um dia estarão a mercê dele, dai ser importante
entender  os seus efeitos. Por outro lado
o equilíbrio das contas públicas significa possibilidades vertentes
relacionadas a aumento de carga tributária, aumento de tarifas, aperto na
economia, ou seja, tudo isso que hoje estamos vivenciando.
Não devemos achar que
as discussões sobre fator previdenciário são limitadas a somente uma parcela da
sociedade.  O impacto, se não direto,
terá seu reflexo em toda a economia. Precisamos estar atentos ao fato que a
palavra atualmente chave ao analisarmos aspectos  econômicos é “ajuste”. A mesma tem aplicação
a finanças em geral, as contas do governo, as contas das empresas, as contas
dos consumidores, ou seja, se não tivermos uma evolução satisfatória no que se
aplica ao equilíbrio do fator previdenciário, o ajuste virá, mais uma vez de
outra forma, basta aguardar qual será ela, a certeza é que o impacto abrangerá
a todos.
Jorge Carlos Bahia,
bacharel em administração de empresas, contador, consultor de empresas,
palestrante, professor em cursos profissionalizantes, sócio proprietário do
Grupo Bahia Associados,  com experiência
profissional de mais de 20 anos em empresas multinacionais atuando na área
fiscal,  tributária, contábil e
controladoria.
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