FRANQUIA – UM MODELO DE NEGÓCIO

FRANQUIA – UM MODELO DE NEGÓCIO

04 de julho de 2015.
ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

A Franquia é uma forma de negócio muito comum nos
tempos atuais, mas pouco conhecida. A maioria das pessoas crê que basta abrir
uma franquia para ter sucesso nos negócios e se esquece de que grandes esforços
são necessários para que o negócio seja saudável e gere lucros. Outro aspecto a
ser considerado é o contrato de franquia. Ele deve ser seguido à risca, porém é
mais do que comum ver tais documentos serem desrespeitados. Esse é um dos
fatores que levam ao fracasso do franqueado (quem compra uma franquia) e que se
reflete no insucesso do franqueador (quem vende e desenvolve a franquia). Por
esse motivo, muitos franqueados chegam a crer que esse modelo de negócio não
funciona.
Mas, no que consiste uma franquia? A franquia, de maneira
simplificada, é, também, uma licença de uso de marca para terceiros
(franqueados), que desejam prestar um serviço e/ou distribuir um produto criado
pelo franqueador e ter um negócio próprio. O franqueador, além de ceder a
marca, pode licenciar uma patente e passar para o franqueado todo o know-how (conhecimento
para que o negócio flua da melhor maneira). Em contrapartida, o franqueado paga
ao franqueador royalties, que é a quantia pelo direito de usar
uma propriedade que não é sua. Tudo isso é estabelecido por meio de um
contrato, que se não for cumprido, causa a ruptura do negócio.
Assim, se gerido da forma correta e com muito
afinco, o modelo de franquia pode significar um retorno mais rápido da grande
quantia despendida no início do negócio. Nesse caso são fatores importantes
para isso, a diminuição de risco de mercado devido à aceitação do público que
já conhece o produto ou serviço, a facilidade de logística e distribuição (já
que se aproveita o fato do franqueador ter esses contatos) e a otimização de
desempenho. No entanto, achar que a franquia se sustenta sozinha e o não
cumprimento do contrato pelas partes (principalmente o franqueado), pode levar
à falência do negócio comprado. Esse, ainda, é um grande erro nesse nicho de
mercado.
*Clara
López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

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