INVESTIR EM SAÚDE E SEGURANÇA ACARRETARÁ NA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

10 de setembro de 2015.
ARTIGO DE ENGENHEIRA CIVIL MARCIA RAMAZZINI
Em 27 de agosto, o Ministério da
Previdência comunicou que, a partir de 2016, o cálculo do FAP (Fator
Acidentário Previdenciário) será por unidade empresarial.
Criado em 2010, com o objetivo de
incentivar empresas a investir em saúde e segurança do trabalho, o FAP promove
justiça de acordo com a quantidade, gravidade, custo de acidentes e doenças
ocupacionais. O Fator serve para calcular a alíquota de tarifação de cada
empresa, porém, em função da atividade preponderante.
Em decisão unânime, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça), a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, concluíram que, como a atribuição do grau de risco a alíquota do SAT
(Seguro Acidente do Trabalho) é feita por estabelecimento e como o Fator incide
sobre esse Seguro, ele também deve incidir por estabelecimento e não por
atividade predominante.
O Fator Acidentário varia anualmente.
Seu cálculo incide sobre os dois últimos anos do histórico de acidentes da
empresa, é preestabelecido pela Previdência e subdividido em 1.301 subclasses
das empresas conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Ele
varia de 0,5 a 2,0 pontos aplicados sobre o SAT, cuja alíquota incide de 1 a 3%
sobre a folha de pagamento das empresas.
SAT é um seguro que visa resguardar o
trabalhador em caso de acidentes. Foi criado através da Lei 8.212/91 e suas
alíquotas fixadas em função do risco. O cálculo não se aplica às pequenas e
microempresas, cujo recolhimento é efetuado pelo sistema simplificado.
O Artigo 19 da Lei 8.213/91 define
acidente do trabalho como algo que “Ocorre pelo exercício da empresa (..) provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução permanente ou
temporária da capacidade de trabalho”.
O que podemos concluir é que empresas
que não investem em saúde e segurança do trabalho, tendem a ter maior número de
acidentes e doenças ocupacionais e consequentemente pagarão uma alíquota de FAP
mais alta.
As empresas preocupadas com esses
itens e que investem na segurança de seus funcionários deverão ser
beneficiadas, visto que, o número de acidentes e doenças ocupacionais é baixo,
acarretando redução na alíquota de recolhimento.
Marcia Ramazzini é engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança
do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestranda em Saúde Ocupacional
também pela Unicamp. Tem especializações em Riscos Industriais e Construção
Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do
Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20
anos de experiência de mercado e atua como assistente técnica em processos
trabalhistas e previdenciários.
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