IR-2016: LEÃO APERTA FISCALIZAÇÃO

06 de março de 2016.
O início do período
de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015, que vai
até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, marca também o
aumento da rigidez na fiscalização e no cruzamento de dados fiscais dos contribuintes,
especialmente nos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais
liberais e nos informados nas deduções com dependentes. “Caminho natural
seguido pela Receita Federal, este processo certamente foi acelerado pela atual
recessão pela qual passa o Brasil e pela consequente queda na arrecadação da
União”, afirma a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de
Carvalho, lembrando que neste ano, por exemplo, o contribuinte deverá informar
o CPF de dependentes e alimentandos maiores de 14 anos. Antes, a exigência
existia a partir dos 16 anos.
Segundo a
especialista, o fisco está tentando a todo custo fechar o cerco contra quem
deliberadamente tenta burlar as regras para pagar menos imposto, isto é,
sonegar. Neste ano, o limite anual das despesas com dependentes é de R$
2.275,08 por dependente.
Paralelamente, a
autoridade tributária tenta reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha
fina. “Para se ter ideia, em 2015, 20% das retenções tinham relação com
despesas médicas. Essas despesas são dedutíveis integralmente, desde que
relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes”, explica.
Neste ano, deve
declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano; ou
ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
(como indenização trabalhista); ou ganhou com venda de bens; ou comprou ou
vendeu ações em bolsas de valores.
Também devem acertar
as contas os contribuintes que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade
rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos
próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e
comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Os estrangeiros que
moravam ou trabalharam no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisam
declarar.
As despesas
dedutíveis são :
Despesas com
Educação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada membro da família. Entre as
despesas permitidas, estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e
médio, curso superior, de especialização e profissionalizantes.
Pensão Alimentícia. É
dedutível integralmente. Quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser
considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à
Previdência Social. Pago como trabalhador empregado, contribuinte individual ou
facultativo é dedutível integralmente.
Contribuição à
Previdência Privada. Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de
previdência privada que correspondem por até 12% da renda tributável podem ser
deduzidas da base de cálculo do IR.
Livro Caixa. Podem
ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais
autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os
respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de
custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Aposentadorias e
pensões. Contribuintes maiores de 65 anos. Podem deduzir a quantia de R$
1.787,77 por mês nos períodos de janeiro a março de 2015 e R$ 1.903,98 por mês
nos períodos de abril a dezembro de 2015, incluindo o 13º salário,
correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões
pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos de idade.
Contribuição à
Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de
Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão
deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e
férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao
INSS.
Foto: Consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Crédito: Divulgação.
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