LEGISLAÇÃO DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE ASSINEM CONTRATO COM PRESTADORES DE SERVIÇO

23 de julho de 2014.
O Diário Oficial da União publicou no dia 25 de junho de 2014 a Lei
n°13.003/2014, que alterou dispositivos da Lei n°9.656, de 3 de junho de 1998,
responsável pela regulamentação dos planos de saúde brasileiros. A partir de
agora, é obrigatório que estas empresas tenham contrato por escrito com os seus
prestadores de serviço, sejam eles médicos, laboratórios e demais instituições.

Para a advogada especialista em Direito Médico, da Krieger Advogados, Juliana
Schütz Machado, a alteração irá garantir mais segurança para usuários,
operadoras e profissionais envolvidos. “A nova lei afirma, em resumo, aquilo
que resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar já tratavam,
ou seja, a exigência de contratos formalizados trarão mais clareza e segurança
aos envolvidos, especificando as obrigações e responsabilidades de todas as
partes, prestadores de serviços (dentre eles médicos, laboratórios, clínicas e
usuários do plano). Neles deverão constar a descrição dos serviços, o tipo do
contrato, identificação de atos e procedimentos, vigência, definição de
valores, entre outras informações relevantes”, explica.

Outro ponto tratado pela lei é a questão de reajustes de valores dos serviços
prestados, que deverá ser feito anualmente, no prazo improrrogável de 90 dias
contados do início de cada ano-calendário. Juliana esclarece ainda que a
normativa garante a substituição de um prestador de serviço, desde que por
outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com trinta dias de
antecedência. A lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, ou
seja em dezembro deste ano.

Fundada em 1992, a Krieger Advogados Associados possui sede em Blumenau (SC).
Conta com sete profissionais especialistas das áreas de Direito Administrativo,
Médico e Civil/Processual atuando em todo o estado. A diretora do escritório,
Sandra Krieger Gonçalves, é também secretária-geral adjunta da Ordem dos
Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Foto: Advogada Juliana Schütz Machado.
Crédito: Pedro Waldrich.
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