NOVAS PENALIDADES PARA INADIMPLÊNCIA DE CONDOMÍNIOS

30 de março de 2016.
Quem mora em
condomínio sabe que, mais desconfortável do que problemas com a vizinhança, é
ter que assumir a dívida dos moradores inadimplentes. De acordo com Eric
Camargo, consultor jurídico da Regional Secovi em Campinas, deixar a
contribuição por último na lista de prioridades, porém, passa a ser um mau
negócio e tem novas penalidades de acordo com o Novo Código de Processo Civil
(Lei nº13.105/2015), que entrou em vigor no último dia 18/3. “Essa nova lei
traz mais eficiência e rapidez para os casos de inadimplência dos condomínios.
Mas, síndicos e administradores também devem ficar mais atentos e realizar as
assembleias com responsabilidade, de forma que as contas estejam todas
comprovadas e corretas”, afirma Eric Camargo.
Com o novo CPC, a
dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X),
possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às
contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na
convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente
comprovadas.
Com isso, conforme o
Departamento Jurídico do Secovi-SP, o devedor poderá ser citado para pagar o
débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do
seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão
de veículos ou do próprio imóvel. A lei também assegura ao inadimplente o
direito de defesa na Justiça.
O Sindicato da
Habitação reforça ainda que, para que o título executivo extrajudicial esteja
revestido dos requisitos legais previstos no CPC, o síndico deve providenciar
comprovação documental (com previsão em convenção ou assembleia) para
demonstrar o valor líquido, certo e exigível (conforme artigo 803 do novo CPC).
Além disso, deve atender aos requisitos processuais impostos pelo CPC à
execução, cuja observância caberá ao advogado contratado pelo condomínio. 
Na opinião de Hubert
Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do
Secovi-SP, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso
utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser 
tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes.
Contudo, agora, com a alteração do CPC, teremos uma nova ferramenta para
auxiliar o síndico no combate à inadimplência e, consequentemente, no
equilíbrio do caixa do condomínio.
O Secovi-SP é o maior
sindicato do setor imobiliário da América Latina, e desde 1946 atua para o
fortalecimento do mercado. Com o objetivo de estar cada vez mais perto dos seus
representados, o Secovi-SP mantém escritório regional em Campinas, oferecendo
atendimento diferenciado e qualificado aos associados e cadastrados. Sua área
de atuação abrange, também, 46 municípios vizinhos. O Sindicato atua fortemente
na região, para que o crescimento das cidades e do setor imobiliário aconteça
de forma organizada e sustentada. Está presente, também, na Baixada Santista,
Bauru, Grande ABC, Jundiaí, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba.
Foto: Eric Camargo, consultor jurídico da Regional Secovi em Campinas.
Crédito: Divulgação.
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