O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO E O eSOCIAL?

18 de setembro de 2015.
ARTIGO DE ALESSANDRO VIEIRA
Ao entrar em vigor no próximo mês de
outubro, o Simples Doméstico vai transportar da teoria à prática o pacote de
medidas trazido pela Lei das Domésticas, que regulamentou a relação entre essas
profissionais e seus empregadores.
Um grande avanço, sem dúvida, sob a
ótica trabalhista, mas que chega em um momento econômico onde a ordem é cortar
ao máximo todos os gastos, inclusive os da casa.
Trata-se de uma mudança que,
certamente, afetará a absoluta maioria dos patrões. Para se ter uma ideia do
alcance dessa medida, dos mais de 4.500 empregadores cadastrados no aplicativo
Idoméstica, apenas 22,9% recolhem atualmente o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), providência que passará a ser obrigatória.
Se hoje o custo total com a doméstica
que recebe o piso regional do Rio de Janeiro, por exemplo, (R$ 953,47) é de R$
1067,88  o valor final passará a ser de R$ 1.144,16, com as cobranças de
INSS (8%); FGTS (8%); Fundo Compensatório (3,2%) e 0,8%, a título de seguro
acidente.  (confira aqui demais pisos regionais para adaptar esses
cálculos a outras localidades:  
https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica/
#salario-vigente
)
O aspecto positivo é que agora todas
as profissionais da categoria – e não apenas uma pequena parcela delas –
poderão utilizar o Fundo de Garantia para o financiamento de imóveis, além de
não sair de mãos vazias após uma eventual rescisão de contrato ou aposentadoria. 
Os patrões, por sua vez,  terão todas as suas obrigações mensais
reunidas  numa única guia.
 Já o eSocial Doméstico exigirá
dos empregadores, também a partir do próximo mês, a atualização dos dados dos
seus empregados envolvendo desde a documentação básica até os benefícios
previdenciários.
A principal mudança, porém, é o fim
da informalidade tão arraigada em nossa cultura com relação a períodos de
férias, afastamentos temporários e afins, pois tudo passará a ser reportado
eletronicamente ao fisco, dentro dos rigorosos prazos estipulados pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Casos em que a doméstica recebe o
Bolsa Família e faz “acordo” para não ser registrada, a fim de usufruir por
mais tempo dessa concessão, ou ainda, pede demissão para ser recontratada logo
depois, a visando apenas embolsar o FGTS, deverão se extinguir. 
Tudo isso implica uma ampla mudança
de cultura em pleno “país do jeitinho”, e até pode assustar num primeiro
momento, mas precisa ser levado a sério desde já por empregados e empregadores,
sob pena de a chegada do eSocial a este segmento transformar-se, na verdade,
numa enxurrada de multas e, o que é pior, injustiças cometidas contra ambas as
partes.
O mais preocupante, no entanto, é a
falta de divulgação do governo sobre tantas mudanças a serem introduzidas em
espaço de tempo tão curto. Afinal, os empregadores terão de lidar com uma
operação fiscal e trabalhista para a qual muitos não estão preparados e num
ambiente desconhecido, o que fatalmente resultará em erros que poderão ter
sérias consequências.
Não menos grave seria a equivocada
decisão de consagrar definitivamente a informalidade neste setor e colocar por
terra a tão esperada chance que agora se apresenta de conferir a devida
dignidade a este trabalhador, assim como a desejável segurança jurídica para
quem o contrata.
Alessandro
Vieira é diretor do Idoméstica, aplicativo especializado na gestão de
empregados domésticos
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