OS MILHÕES ESCONDIDOS NA FALÊNCIA DA UNIMED PAULISTANA

ARTIGO DE WANDER BRUGNARA

 

Se por um lado a falência da Unimed Paulistana representou enormes prejuízos aos médicos e antigos usuários de seus planos de saúde, os empresários que em algum momento contrataram seus trabalhos nos últimos cinco anos têm motivos de sobra para comemorar.WhatsApp-Image-20160530 (26)

Desde 2014, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, as empresas deixaram de ser obrigadas a contribuir mensalmente com 15% relativos ao INSS ao contratar cooperativas de trabalho.

Porém, nem todas companhias atentaram-se a esta mudança e seguiram realizando a contribuição previdenciária. E, mesmo as que deixaram de efetuar tal pagamento, em geral não sabem que podem restituir estes valores recolhidos nos últimos cinco anos. Muitos, aliás, desconhecem até mesmo que a Unimed Paulistana operava no modelo de cooperativa de trabalho.

Calculemos a repercussão disso a grosso modo para uma empresa que tenha contratado planos de saúde para 50 funcionários a R$ 200 cada um. Além dos R$ 10 mil mensais que tal contrato geraria à Unimed, a contratante teria de pagar R$ 1,5 mil adicionais ao INSS.

Em cinco anos, este montante chegaria a nada menos do que R$ 90 mil, que agora podem ser integralmente restituídos. Isso porque o STF considerou que a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço.

Para dizimar qualquer dúvida em relação a este direito, a Receita Federal do Brasil publicou em junho do ano passado a Solução de Consulta Cosit nº 152, que tornou geral o alcance da decisão do STF.

Ao considerarmos que a Unimed Paulistana angariava mais de 700 mil clientes na ocasião de sua liquidação extrajudicial, não é difícil imaginar os milhões à espera das empresas que contrataram os seus serviços, mesmo após a falência da cooperativa.

O mesmo vale, aliás, para todas as outras cooperativas de trabalho, sejam elas de transporte, carreto, odontologia e de quaisquer outros segmentos em que se exigia a contribuição previdenciária de seus contratantes.

Especialmente num momento de crise no qual vivemos atualmente, com 531.765 vagas formais de trabalho fechadas no primeiro semestre e perspectiva de nova queda superior a 3% no PIB (Produto Interno Bruto) neste ano, as empresas correm sérios riscos de sobrevivência ao ignorarem direitos como este.

Nada menos do que 923 empresas fizeram pedido de recuperação judicial no primeiro semestre de 2016. O aumento é de 87,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.

Diante de um cenário como este de queda recorrente na economia, desemprego alarmante e falências recordes, é urgente olhar para dentro das corporações e enxugar o que vem sendo pago em excesso aos fiscos municipais, estaduais e federais.

Num país em que 95% das empresas recolhem tributos de maneira duplicada ou indevida, dificilmente não se encontrará algo a ser cortado, reduzido ou restituído em forma de créditos tributários.

O empresário deve estar atento às mudanças na legislação, informar-se diariamente e questionar cada centavo pago em obrigações fiscais e tributárias. O caso da Unimed Paulistana é emblemático sobre como uma quantia vultosa pode estar escondida em pequenos detalhes à sombra da enorme burocracia tributária que tanto penaliza e contribui para a derrocada das empresas brasileiras.

 

Wander Brugnara é advogado tributário e diretor executivo da Tributarie, consultoria do Grupo Brugnara

 

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