ARTIGO DA ADVOGADA CARLA BENEDETTI A reforma da previdência, publicada em 12.11.2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, nitidamente enrijeceu os requisitos para concessão de diversos benefícios previdenciários, bem como desvalorizou, substancialmente, a renda mensal destes pela aplicação da nova forma de cálculo. Benefícios como aposentadoria especial sofreram sensivelmente …
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