USO DO JINGLE-PARÓDIA NA CAMPANHA POLÍTICA

ARTIGO DA ADVOGADA CLARA TOLEDO CORRÊA

A largada para as campanhas políticas já foi dada e nessa época fica quase impossível não lembrar muitos dos jingles que fizeram parte de campanhas passadas. O jingle é uma forma estratégica de comunicação e eficaz de propaganda, seja ela política ou não. Prova é que muitos jingles sobrevivem ao tempo e atingem gerações que sequer haviam nascido. Trago como exemplo jingles, que vão desde a época da TV preto e branco até a década de 1990 e início dos anos 2000: “Não adianta bater, eu não deixo você entrar…”; “o tempo passa, o tempo voa…”; “leite condensado, caramelizado, com flocos crocantes e coberto…”; dois hambúrgueres., alface, queijo, molho especial, cebola…”; e o mais recente: “é no bumbum tan tan”.

Todas essas frases, acredito, foram completadas por você que está lendo esse artigo imaginando a melodia, seja você uma pessoa de 30 ou de 70 anos.  Dessa forma, muitos jingles políticos, também, sobreviveram décadas e mesmo não sendo do seu candidato ou de políticos que já faleceram, também, tenho quase certeza de que você sabe cantar muitos desses jingles, é só começar e nem precisa de muito para continuar: “Ei, ei, Ey… um democrata…”; “…lá, lá, brilha uma estrela…”; “Lá, lá, lá, lá, lá …um tempo bem melhor pra se viver”.

Assim, esses jingles tornaram famosos não apenas os produtos que eles vendiam, bem como candidatos políticos, como foram importantes para o reconhecimento de muitos autores que os compuseram, contribuindo para a indústria de jingles.

Entretanto, é bem verdade que essa indústria de jingle, assim como os demais ramos mercadológicos, sofreu uma grande mudança. Antigamente, a composição de um jingle poderia sair em torno de R$ 30 mil, enquanto hoje, encontramos jingles por volta de R$ 300,00 e criados em 48 horas ou 24 horas e entregues via aplicativo de mensagens.

Quando um jingle é composto, o compositor e até mesmo o intérprete realizam a cessão de seus direitos patrimoniais por completo, mas os direitos morais, assim como qualquer outra forma de materialização de direitos autorais, não são transferíveis, por isso, é mais do que comum termos conhecimento dos autores de muitos jingles.

Mas, o que acontece quando um jingle é criado por meio de paródia? Ou seja, utilizando outra música, não necessariamente um jingle em si, que já possuía certa fama. É o que vem ocorrendo nos últimos tempos, desde 2014, quando um humorista resolveu se candidatar à reeleição como deputado federal e realizou uma paródia do “rei”. O ocorrido gerou muitas discussões, que desde 2019 possui a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que tal prática não infringe a Lei de Direitos Autorais.

Isso se dá pelo fato de que paródias não violam a Lei de Direito Autoral e nem ferem a moral do autor, se não macularem a imagem deste, falando mal a respeito de sua pessoa ou música. Bem como, foram consideradas verdadeiras obras de artes, ou seja, as paródias, ainda que jingles, são originais e possuem um trabalho criativo.

Além disso, esse tipo de jingle-paródia não causa confusão no consumidor ou eleitor, o que poderia causar algum tipo de prejuízo aos autores dos grandes hits atuais.

Dessa forma, músicas que originalmente não eram jingles e paródias políticas, podem ser utilizadas como tal, sem qualquer afronta a Lei de Direitos Autorais, que dispõe sobre a proteção de obras artísticas durante a vida do autor da mesma e 70 anos após a sua morte. Consequentemente, essas criações não prescindem observar o que chamamos de domínio público.

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]

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