CAMPINAS SANCIONA A PRIMEIRA LEI DE STARTUPS DO PAÍS

25 de novembro de 2014.
O prefeito de Campinas , Jonas
Donizette, sancionou nesta segunda-feira (24/11) a lei de número 14.920 que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais em Campinas às empresas
enquadradas como startups, empresas jovens e de pequeno porte que desenvolvem
projetos no segmento de pesquisas em tecnologia. “É a primeira lei municipal de
startup no País. A sanção da lei pelo prefeito é um exemplo de governo que
premia a inovação, que é uma das vocações da nossa cidade”, disse o secretário
de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, Samuel Rossilho.
A lei estabelece isenção total do
IPTU até o limite da área construída de 120 m2 ou do valor anual do imposto de
1.000 UFICs e redução da alíquota de ISSQN para 2% sobre a receita tributável
de até 150 mil UFICs. Os pedidos de incentivos deverão ter a aprovação prévia
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.
As startups enquadradas na lei
são as que se dediquem à atividades relacionadas à prestação de serviços e
provisão de bens como: serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de
sites e blogs; comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de buscas,
divulgação publicitária na internet; distribuição ou criação de aplicativos e
software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros
dispositivos eletrônicos móveis ou não; desenho de gabinetes e desenvolvimento
de outros elementos do hardware e de computadores, tablets, celulares e outros
dispositivos de informática; atividade de pesquisa, desenvolvimento ou
implementação de ideia inovadora ou modelo de negócios baseados na internet e
nas redes telemáticas; atividades de pesquisa e desenvolvimento em
biotecnologia, fármacos e cosméticos; engenharia e sistemas de energia,
produtos agrícolas e ciências físicas e naturais.
Os benefícios poderão ser usufruídos
pelo prazo de até 3 anos. Os requisitos são não ter débitos junto ao município,
comprovar a inexistência de qualquer poluição ambiental, não utilizar o imóvel
para outros fins que contrariam a concessão do benefício fiscal e não alienar o
imóvel após obter os incentivos fiscais.

Foto 1 – Prefeito de Campinas Jonas Donizette.
Foto 2 – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, Samuel Rossilho.
Crédito: Luiz Granzotto

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