CAMPINAS SEDIA FÓRUM DE ARBITRAGEM

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Campinas (SP) promove nesta
quinta feira (15/05) o I Fórum de Arbitragem de Campinas. O
evento tem como objetivo debater a arbitragem como meio extrajudicial de
solução de controvérsias e alternativo ao Poder Judiciário.
Na arbitragem, o conflito é decidido por árbitros escolhidos pelas
partes, por sua especialização na matéria. “Em função da agilidade,
confiabilidade e especificidade, grande parte das empresas tem optado pela
Arbitragem para resolver seus conflitos”, afirma o advogado, sócio da área de
Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados, André Barabino,  um dos debatedores do Fórum.
Nos tribunais, os processos judiciais costumam levar anos para se chegar
a uma decisão final. Na Arbitragem, por outro lado, os casos mais simples
costumam ser encerrados em menos de um ano, e os mais complexos, em até dois
anos.
O I Fórum de Arbitragem de Campinas vai contar coma exposição do
advogado especialista em arbitragem,  Carlos Alberto Carmona e da Desembargadora do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lígia Cristina de Araújo
Bisogni. Participam como debatedores, o advogado, sócio da área de
Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados, André Barabino, e a advogada,
doutora em direito e professora da PUC Campinas, Renata Alvarez Gaspar.

A Arbitragem é uma alternativa para fugir da morosidade e falta de
especialização do Poder Judiciário. O processo pode ser regido pelas regras de
uma câmara (Institucional) ou ser realizado a partir de regras definidas pelas
próprias partes (“ad hoc”), que nesse caso, regulam todo o processo.
Ao definirem que a controvérsia será decidida por arbitragem, as partes
escolhem os árbitros para julgarem o caso. Esses profissionais devem, necessariamente,
ser imparciais, e podem, ou não, ser indicados pelas câmaras. Normalmente,
utilizam-se três árbitros em cada caso, mas nada impede que as partes acordem
número distinto.

Nos tribunais, os processos judiciais costumam levar anos para se chegar a uma
decisão. Na Arbitragem, os casos mais simples costumam ser encerrados em menos
de um ano, e os mais complexos, em até dois anos. “Um ponto positivo é que,
além de ter força equiparada a de uma decisão judicial, na Arbitragem não cabe
recurso, o que contribui para sua rapidez”, explica Barabino.

Reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, a
arbitragem tem ganhado espaço nas negociações a cada ano. Entre 2007 e 2009, o
valor total das pendências decididas por arbitragem passou de R$ 597,2 milhões
para R$ 2,4 bilhões.
Entre 2008 e 2010, o número de novos casos cresceu 86,36% na Câmara de
Mediação e Arbitragem (CMA), vinculada à Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), e 77,78%, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC). Nas
duas entidades, o número de arbitragens em curso cresceu 126,92% e 136,11%,
respectivamente, no período. “Em TozziniFreire Advogados, estimamos que em mais
de 50% dos contratos que elaboramos para os nossos clientes, há a inclusão da
cláusula prevendo a arbitragem como meio de solução para eventuais
controvérsias, sendo que este número é de praticamente 100% quando as operações
são internacionais ou o valor envolvido é relativamente significativo”, afirma
Barabino.
Segundo o advogado, nos contratos firmados em operações de fusões e
aquisições, esse número supera 95% dos contratos elaborados pelo
escritório.  “Só não chega a 100% pois, em operações de baixo valor
econômico envolvido, as partes usualmente preferem o Poder Judiciário Estatal”,
finaliza.

Além da agilidade a arbitragem também tem como vantagens a Disponibilidade, pois como o
judiciário está saturado, a disponibilidade de tempo da arbitragem impacta no
aprofundamento das decisões e também na agilidade; Flexibilidade, uma vez que pode-se escolher a lei  pela qual
o processo será regido, bem como o idioma, , o local, alguma regras
procedimentais e os árbitros; especialidade,
pois Os profissionais têm conhecimento profundo a respeito do que estão
julgando,  enquanto os juízes lidam com
causas de diversas esferas; a preservação
dos envolvidos, pelo fato
de dispor de um tempo menor, evita o desgaste entre as partes e o sigilo porque as partes podem acordar
que o processo arbitral corra em sigilo para não expor particularidades do
litígio.
Foto: Sócio da área de Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados, André Barabino.
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