DEFASAGEM NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PASSA DE 60%

22 de fevereiro de 2015.
O governo manteve o
reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011,
conforme estabelecido na Lei 14.469. Para o presidente do Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato
Machado Júnior, o índice está muito abaixo do ideal. “A defasagem no reajuste
vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de
isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição
simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”, diz. Em
janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que
previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR.
Segundo levantamento
do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a tabela não
estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação oficial, a faixa
de isenção estaria em R$ 2.936,94. Há 19 anos, a isenção atingia quem recebia
até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para 2,47 salários. “A
Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou ao longo dos anos,
além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, que em 2014, por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes
prejudicados serão sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e
saúde privadas, itens que garantem maior dedução na declaração”, completa
Machado Júnior.
Número de declarações
do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo previsão da Receita
Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu rendimentos
tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá acertar as contas
com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no mínimo R$ 300 mil
em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de março e vai até 30 de
abril.
A entrega poderá ser
por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível no site da Receita.
Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega online, sem a
necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes poderão ainda
utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e smartphones,
porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para quem
entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês – o valor
mínimo é de R$ 165,74.
Desde 1949, o
SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em
prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros.
Representa quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento
no estado de São Paulo.
Foto 1: Presidente do Sescon SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
Crédito: Thiago Leon.
Foto 2 : Presidente Dilma Rousseff.
Crédito: Wilson Dias (Agência Brasil).
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