FIM DAS DISTORÇÕES NO SEGURO-DESEMPREGO?

23 de julho de 2015.
ARTIGO DE EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS
Em vigor desde 17
de junho, as novas regras do seguro-desemprego têm o objetivo de ajustar a
concessão deste benefício, pois muitas pessoas se acostumaram a revezar
períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro.
Antes da Lei nº
13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o
seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses
imediatamente anteriores à data da dispensa. Esta distorção sempre incentivou a
má-fé de trabalhadores que forçam uma demissão sem justa causa.
Enquanto alguns
permanecem parados recebendo o seguro-desemprego, sem buscar uma recolocação,
outros conseguem vaga em empresas que concordam em mantê-los sem o registro em
carteira enquanto durar o recebimento do benefício.
Mais rígida, a nova
regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego,
será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa. O recebimento poderá ser em quatro
parcelas se o período trabalhado tiver sido de 12 a 23 meses, nos 36 meses
anteriores; ou em cinco parcelas, a partir de 24º mês.
Para um segundo
pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador
poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36
meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos
36 meses anteriores. Outra opção é receber em cinco parcelas, para um período
mínimo de 24 meses trabalhados, nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira
solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em
três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores.
Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses
anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.
De fato, a correção
de tamanha aberração fará o país economizar milhões de reais. Ao mesmo tempo,
as novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura,
acabando com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.
Eduardo Marciano dos Santos é gerente de RH da King Contabilidade.
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