FÓRUM DISCUTE ARBITRAGEM EM CAMPINAS

07 de maio de 2015.
A 3ª Subseção da OAB de Campinas (SP) realiza hoje, a partir das 19h, o II
Fórum de Arbitragem de Campinas, na Pontifícia Universidade Católica (PUC)-Campinas,
no auditório do campus Central. No período entre 2010 e 2013 houve um
crescimento de 47% no número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras
brasileiras.
Segundo o sócio da área de
Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados, André Balbino, com o
crescimento da arbitragem no cenário empresarial diversos fóruns tem discutido
a questão tanto para atualização quanto para os empresários tomarem mais conhecimento.
“Eu e o presidente da OAB Campinas Daniel Blikstein visando gerar um ambiente
de discussão no ano passado nós criamos o I fórum de arbitragem. Teve uma boa
aceitação pelo público acadêmico e da sociedade no evento e em função disso tornamos
o fórum permanente em Campinas. É trazer todo ano temas relacionados a
arbitragem palestrantes de renome nacional e até internacional para a gente ter
um ambiente aqui em Campinas de discussão técnica sobre arbitragem”, diz.
Entre os  assuntos a serem
abordados no evento estão os impactos e contribuições que o novo Código de
Processo Civil, sancionado em 16 de março deste ano, trará para Arbitragem. Os
temas serão expostos e debatidos pelos advogados e professores Francisco José
Cahali e Luciano Benetti Timm, André
Barabino e Renata Alvares Gaspar. “O código de processo civil tem
algumas menções sobre arbitragem para facilitar, principalmente, a integração
entre o poder judiciário e a atuação do árbitro porque em algumas questões há
necessidade de uma comunicação entre o juízo arbitral e o poder judiciário,
pois o árbitro não tem o poder coercitivo, então ele precisa requerer isso ao
poder judiciário. Foi criado um instrumento chamada de carta arbitral para
fazer essa cooperação entre o poder judiciário e o juízo arbitral”, explica
Barabino.
André Barabino disse ainda que apesar do número de procedimentos
arbitrais crescerem ano a ano, esse crescimento é ínfimo se comparado ao número
de processos judiciais que entram nas cortes ano a ano. Barabino lembra que a
arbitragem é muito boa para determinados tipos de litígio. “A própria lei de
arbitragem no artigo primeiro diz que ela só pode decidir litígios relativos a
direitos patrimoniais disponíveis, que são aqueles direitos patrimoniais
basicamente envolvidos em contratos entre empresas ou pessoa jurídica e pessoa
física, enfim de alta complexidade e com valor envolvido que não seja muito
baixo porque a arbitragem tem um custo maior que o poder judiciário”, destacou.
O advogado frisou que o tempo de
tramitação é abreviado por ter uma única instância de discussão. O poder
judiciário, segundo Barabino, tem o Tribunal de Justiça, 2ª instância, a
decisão pode ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo
Tribunal Federal por suposta violação de matéria constitucional. No caso a
arbitragem tem uma única decisão e tem força de decisão judicial de última
instância e não cabe recurso em relação a ela. “Enquanto nos processos
judiciais o processo pode durar 8,10 e 12 anos, nos procedimentos arbitrais
mais simples podem levar 1 ano ou até menos e os mais complexos 1 ano e meio a
2 anos”, conclui.
Para o Presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, o instituto da
arbitragem tornou-se uma importante ferramenta para a solução de conflitos,
especialmente no âmbito internacional, possibilitando pacificar questões
contratuais com maior agilidade. “Nos últimos anos houve um crescimento de forma progressiva na solução
dos litígios pela arbitragem e também pela mediação, o que demonstra a
importância da realização do Fórum como mecanismo de capacitação e atualização
para os profissionais da advocacia e demais carreiras jurídicas”, afirma.

A pesquisa “Arbitragem em
Números e Valores de 2010 a 2013” de Selma Lemes, atesta o
amadurecimento da arbitragem no país.  Entre 2010 e 2013, houve um
crescimento de 47% no número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras
brasileiras. Neste período, foram iniciados 603 novos procedimentos arbitrais,
envolvendo quase R$ 16 bilhões. Uma média de 150 novos casos por ano.

A Arbitragem é uma alternativa para
fugir da morosidade e falta de especialização do Poder Judiciário. O processo
pode ser regido pelas regras de uma câmara (Institucional) ou ser realizado a
partir de regras definidas pelas próprias partes (“ad hoc”) – que nesse caso,
regulam todo o processo.  A grande maioria dos casos do escritório,
segundo o advogado André Barabino, é Institucional.
Ao definirem que a controvérsia será
decidida por arbitragem, as partes escolhem o(s) árbitro(s) para julgar o caso.
Esses profissionais devem, necessariamente, ser imparciais, e podem, ou não,
ser indicados pelas câmaras. Normalmente, utilizam-se três árbitros em cada
caso, mas nada impede que as partes acordem número distinto.

Foto 1 – I Fórum de Arbitragem de Campinas em 2014.
Crédito: Álvaro Júnior/DCOM PUC-Campinas.
Foto 2 – Sócio da área de Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados, André Balbino.
Crédito: Divulgação.

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