FRETAMENTO PAULISTA CONSEGUE LIMINAR CONTRA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ANTT

24 de março de 2016.
A Federação das
Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
(Fresp) conseguiu a antecipação de tutela na Justiça Federal contra uma taxa de
fiscalização instituída pela Lei 12.966/14 e cobrada pela ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres). Essa taxa foi criada sem fazer qualquer
distinção entre os tipos de serviços de transporte rodoviário (público ou
privado), ou mesmo do valor anual da taxa de R$ 1,8 mil por veículo da frota
nos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros.
Para Regina Rocha,
diretora executiva da Fresp, o tributo era indevido. “Os veículos de fretamento
estão muito menos expostos à ação de fiscalização principalmente em função da quantidade
de viagens realizadas pelo setor. Ao contrário do serviço regular que realiza
centenas de viagens interestaduais e internacionais diariamente”, diz. Para
ela, nada mais justo que a cobrança seja proporcional. “Quem realiza mais
viagens passíveis de fiscalização paga mais do que aquele que realiza menos
viagens. É o principio da proporcionalidade”, explica. “Também não houve
nenhuma demonstração de como se chegou a esse valor. Antes o setor pagava
apenas R$ 200 para registro e renovação (a cada dois anos) e R$ 10 por veículo.
Mesmo com todas as dificuldades que tivemos no início e que retardaram o
resultado, conseguimos essa antecipação de tutela que é muito importante para o
setor e para os deslocamentos turísticos, principalmente”, pontua.
A decisão suspende a
exigibilidade dessa taxa apenas para os associados dos sete sindicatos que
compõem a Fresp (Setfret, Sinfrecar, Sinfrepass, Sinfresan, Sinfret,
Sinfrevale, Transfretur). Com isso, as empresas associadas deverão pagar
somente o taxa de registro e renovação como era feito anteriormente.
Com isso, a ANTT fica
impedida de tomar qualquer providência para cobrança dessa taxa dos associados.
Também não poderá incluir nenhuma dessas empresas no Cadin e no Serasa, nem
impedir a renovação de registro, autorização de viagem ou inclusão de veículo
até decisão final do processo.
A diretora reforça
que a participação das empresas do setor no sindicato é essencial para as
conquistas. “Essa é mais uma demonstração de que unidos somos mais fortes e
conseguimos melhores resultados em nossas reivindicações”, destaca.
A Federação das
Empresas de Transporte Rodoviário por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp)
é uma entidade sindical de grau superior, constituída com o objetivo de
agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das
atividades de transporte de passageiros por fretamento.
Hoje a FRESP é
composta por sete sindicatos: SETFRET, SINFRECAR, SINFREPASS, SINFRESAN,
SINFRET, SINFREVALLE e TRANSFRETUR espalhados pelo Estado de São Paulo. Os
sindicatos juntos congregam mais de 300 empresas de transporte profissional de
pessoas por fretamento.

Foto: Diretora Executiva da FRESP, Regina Rocha.
Crédito: Divulgação.

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