NO CAIXA DAS EMPRESAS OU NO BOLSO DOS CONSUMIDORES, CRISE FINANCEIRA ESTIMULA ESCALADA TRIBUTÁRIA

4 de agosto de 2015.
Dono de uma das maiores cargas
tributárias do mundo, girando em torno de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), o
Brasil também é pródigo em elevar paulatinamente o peso dos impostos no caixa
das empresas e no bolso dos consumidores. Levantamento da King Contabilidade
mostra que a política econômica do Governo Federal, especialmente com o fim de
determinados benefícios fiscais, se refletiu no preço dos produtos e serviços e
na perda do poder de compra dos salários.
O agravamento da crise financeira,
principalmente a partir do último trimestre de 2014, no período pós-eleição,
levou a administração federal a iniciar uma escalada tributária desde o começo
deste ano.
Em primeiro lugar, ainda em janeiro
de 2015 aumentou o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis
veja a comparação abaixo de quanto era e quanto ficou. Os carros com até 1.000
cilindradas, por exemplo, passaram a incorporar no preço alíquota de 7% contra
3% cobrada até 31 de dezembro do ano passado.
Também em janeiro, em busca de
melhorar os números do superávit primário, o governo, por meio do Decreto nº
8.392/2015, elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para
financiamento de pessoas físicas, de 1,5% para 3% ao ano.
Em fevereiro, outra decisão polêmica:
editou o Decreto nº 8.415/2015, de 27 de fevereiro, que regulamentou o Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra). Com isso, reduziu em 66% a restituição tributária deste benefício
fiscal aos exportadores, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2014.
Outro impacto foi sentido pelos
atacadistas de cosméticos. Em fevereiro, tiveram elevação do PIS e da Cofins e
da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Decreto nº
8.395/2015, de 28 de janeiro –, cobrada sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico.
Na mesma data, o Decreto nº
8.393/2015, para fins de IPI, equiparou os atacadistas de cosméticos aos
empresários desta mesma área, mas da indústria. “Esta medida, no caso, trouxe
maior tributação sobre a margem de lucro. Passou-se a contribuir com o IPI de
acordo com o Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto, destacando o
imposto na saída dos produtos, e em contrapartida terão o crédito na entrada”,
explica a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
O mês de maio também apresentou
surpresas desagradáveis aos contribuintes. Os empresários do segmento de
bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos)
tiveram elevadas as alíquotas do PIS para 2,32% e da Cofins para 10,68%, na
fabricação e importação de bebidas frias. Nas vendas feitas por distribuidor
atacadista, a alíquota foi subiu de 1,65% para 1,86% (PIS) e de 7,6% para 8,54%
(Cofins).
Já a MP 668/2015 majorou a alíquota
do PIS e da Cofins para diversos tipos de importação. Até 30 de abril, a regra
geral estabelecia alíquotas de 1,65% e 7,6%, e em 1º de maio passaram para 2,1%
e 9,65%, nesta ordem. “Entre os impactos mais relevantes estão os registrados
na indústria farmacêutica, em que a importação de insumos passou de 2,1% para
2,76% (PIS) e de 9,9% para 13,03% (Cofins), encarecendo o preço final”,
ressalta Elvira.
Outras mudanças
Junho (dia 23). Não mais
existe a dispensa de retenção de CSRF (4,65%) sobre aqueles pagamentos iguais
ou inferiores a R$ 5 mil. Doravante, a regra para dispensa das referidas
contribuições fica definida pelo mesmo critério utilizado para dispensa da
retenção do IR, ou seja, quando o valor do imposto resultar igual ou inferior a
R$ 10.
Julho. A incidência
do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras para as empresas optantes do
Lucro Real (regime não-cumulativo), que estavam isenta, passou, de acordo com o
Decreto nº 8.426/2015, para 0,65% (PIS) e 4% (Cofins).
Setembro. A partir do
dia 1º, a MP 675/2015 elevará a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de
capitalização e instituições financeiras, com prováveis reflexos nas tarifas e
serviços bancários.
Foto: Consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Crédito: Divulgação.
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