PALESTRA GRATUITA SOBRE ICMS INTERESTADUAL – ENTENDA AS MUDANÇAS PARA 2016

24 de dezembro de 2015.
Recentemente a
Confirp Consultoria Contábil realizou uma palestra gratuita sobre ICMS
Interestadual e suas mudanças para 2016, e diante a grande procura, importância
e preocupação que o tema proporciona, a empresa decidiu repetir a dose logo no
início de 2016, no dia 14 de janeiro, a partir das 9 horas, em sua sede em São
Paulo.
Isso, se deve ao fato
de que o próximo ano promete não ser simples para empresas em relação às
questões relacionadas ao ICMS, já em 1º de janeiro de 2016 entrará em vigor uma
importante alteração nas regras de recolhimento do imposto, em relação às
vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou
não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). “Ocorre que a regra
entrará em vigor com uma série de dúvidas para os empresários, devido a falta
de diretrizes governamentais sobre o tema. O mais complexo é que cada estado
deverá ter uma regulamentação própria, o que causará com certeza muita
confusão, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton
Mota.
Para minimizar os
impactos para empresas, a Confirp está realizando uma série de palestras
gratuitas sobre o tema. “Mesmo estando também aguardando resoluções por parte
dos governos estaduais, já dá para dar boas diretrizes para as empresas, que
precisam se adequar o mais rápido possível, lembrando que podem ocorrer
mudanças nos valores de impostos”, alerta.
A regra afeta
principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas
vendas não presenciais, através de sites de Internet).
Inicialmente, a
Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº
87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que
destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto,
localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016).
Lembrando que são
consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que
praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais
pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos
públicos etc., que não praticam vendas).  
Assim, a partir de 1º
de janeiro de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor
final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em
outro Estado: Adotará a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o
Estado de destino); e caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à
diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual. “Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não
contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da
operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário
não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica o diretor da Confirp.
Outro ponto
importante é que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas)
será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
(comércio/indústria) e ao remetente, quando o destinatário não for
contribuinte.
Assim, no caso de
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em
outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado
entre os Estados de origem e de destino, sendo do remetente a responsabilidade
pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do
Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes. Palestra
gratuita sobre ICMS Interestadual
Para esclarecer
melhor as dúvidas dos empresários, a próxima palestra gratuita sobre ICMS
Interestadual da Confirp está agendada para o dia 14 de janeiro de 2016, a
partir das 9 horas em sua sedo no Jabaquara. As inscrições poderão ser feitas
pelo site da Confirp.
Foto: Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Crédito: Divulgação.
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