A OPERAÇÃO DO OPEN BANKING DENTRO DO CONTEXTO DA LGPD

Com o Open Banking (Banco Aberto), tecnicamente todas as instituições financeiras podem se comunicar entre si. Trata-se de um mecanismo de compartilhamento de dados e informações de usuários entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A avaliação é do advogado e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, Nelson Adriano de Freitas, especialista em Direito Civil.

O objetivo do Open Banking, conforme o advogado é a movimentação das contas bancárias, realizada através de diferentes plataformas e não apenas pelo site ou aplicativo do banco. Um dos principais objetivos do Open Banking, conforme o Banco Central foi aumentar a competitividade entre as instituições, proporcionando redução de custos e maior oferta de produtos financeiros aos cidadãos brasileiros.

Com isso, se o correntista avaliar que um determinado produto ou serviço é mais vantajoso em outra instituição do que naquela em que tem conta, pode autorizar a migração de seus dados, especificamente para aquela ação de seu interesse, sem a necessidade de perder tempo com burocracias e de maneira segura.

Se um correntista desejar, por exemplo, abrir uma conta em um novo banco, basta que ele autorize o compartilhamento de informação para que essa instituição tenha acesso aos seus dados.

A implantação do sistema Open Banking está diretamente ligada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Esse sistema de banco aberto lida com dados dos correntistas, como endereço, telefones, conta bancária, todo tipo de cadastro e de investimento, que normalmente as pessoas têm junto às instituições bancárias/financeiras.

O Open Banking (Banco Aberto) foi implantado em quatro etapas, ao longo de 2021. A primeira fase começou em fevereiro de 2021, com o compartilhamento de produtos, serviços e taxas de todas as instituições financeiras disponíveis. Em agosto teve início a segunda fase, onde as instituições financeiras ficaram aptas ao compartilhamento de dados, com informações de correntistas como nome, CPF, CNPJ, etc. A terceira fase, iniciada em outubro, deu início às transações de transferências bancárias e pagamentos. A quarta e última fase, iniciada em dezembro, passou a permitir que todas as operações pudessem ser compartilhadas.

A partir de agora, mesmo reconhecendo que alguns ajustes ainda estão sendo realizados, o Banco Central do Brasil considera que o sistema já está disponível ao cidadão que desejar compartilhar seus dados com outras instituições financeiras.

A LGPD veio para mudar a cultura de proteção de dados no Brasil, o que ainda é algo muito recente, acrescenta Nelson Adriano de Freitas. “A cultura da LGPD é muito importante e o titular dos dados precisa estar muito consciente dos seus direitos”, reforça.

Conforme o advogado, com a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, bem como a aplicação das penalidades e multas aos infratores, a Lei deverá ser respeitada, até porque a multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração. “O número de vazamentos de dados – entenda-se aí o nome, telefone, endereço, entre outros – ainda é muito expressivo no Brasil, o que demonstra que é preciso mais conscientização e cuidado”, comenta.

Junto com a LGPD, o Open Banking tem mudado a relação entre instituições financeiras e correntistas. Para o especialista, essa abertura ainda é muito recente e para que a segurança e a criação de uma política de proteção de dados funcionem bem é preciso que todos dentro das empresas estejam envolvidos, a  começar pelos gestores, através da cultura do exemplo.

Os bancos digitais e as fintechs também estão sujeitos à LGPD, que regula o Open Banking e devem seguir as mesmas regras.

 

Foto: Advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do Lemos Advocacia Para Negócios.

Crédito: Roncon & Graça Comunicações.

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