GOVERNO EDITA NOVAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

O Governo Federal, através de Medida Provisória (MP) nº 1.152/2022, editou novas regras de preços de transferência. A norma, introduzida no final de dezembro do ano passado, era aguardada há tempos pelas empresas. A Receita Federal do Brasil (RFB) havia anunciado desde abril de 2022 que estava estudando essas alterações, com objetivo de aproximar o sistema brasileiro ao utilizado pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As regras de preços de transferência estabelecem, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, parâmetros a serem aplicados nas operações internacionais realizadas entre partes vinculadas (empresas de um mesmo grupo econômico). O objetivo é evitar a manipulação de preços conducente à transferência indireta de lucros entre uma empresa domiciliada num país para entidade, domiciliada em outro país, com a qual guarda uma relação especial, em razão da qual podem se verificar arranjos artificiais para reduzir o pagamento de tributos, resultando na erosão da base tributária dos Estados em presença.

Por essa razão, de um lado tais regras impõem limites de custos e despesas para a dedução no país importador e, de outro, estabelecem uma margem mínima de lucros a serem tributados no país exportador. A ideia é que seja possível chegar ao mesmo valor que a operação teria caso fosse praticada entre empresas independentes, através do comparativo com operações semelhantes praticadas por partes não vinculadas. “Enquanto a maioria dos países segue o modelo sugerido pela OCDE sobre o tema, o Brasil, desde 1996, possuía regras próprias, baseadas em um sistema de margens fixas”, explica Erlan Valverde, advogado e sócio da área tributária de TozziniFreire. “A MP, inovando no ordenamento brasileiro, busca introduzir nova metodologia de cálculo dos preços de transferência, com aplicação obrigatória a partir de 2024 e facultativa em 2023, a qual converge para o padrão OCDE”, observa.

Entre as principais mudanças, está a introdução do princípio “arm’s length” (“à distância do braço”) pelo qual todas as operações passam a ser sujeitas ao controle de preços de transferência, de modo que os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Igualmente, o conceito de transações controladas. As novas regras são aplicáveis a qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações.

Outras mudanças também percebidas têm a ver com a ampliação do conceito de partes relacionadas, o delineamento da transação controlada efetuado com base na análise das evidências da conduta efetiva das partes e a retirada da liberdade de escolha para o método a ser adotado pelo contribuinte, entre outros.

Conforme Valverde, são previstos cinco métodos para o cálculo de preços de transferência: Preço Independente Comparável (PIC); Preço de Revenda menos Lucro (PRL); Custo mais Lucro (MCL); Margem Líquida da Transação (MLT); e Divisão do Lucro (MDL). “Além disso, admite-se a adoção de outros métodos, desde que a metodologia alternativa adotada produza resultado consistente com aquele que seria alcançado em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas”, elucida o advogado.

O advogado ressalva que, embora indique uma evolução, muitos dos novos termos têm caráter subjetivo, o que poderá representar um grande desafio à sua aplicação. “Além disso, por se tratar de alteração introduzida por MP, ainda deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional nos próximos meses e regulamentada pela Receita Federal através de Instrução Normativa para a confirmação de seus efeitos. Enquanto isso, as empresas estão sem poder antecipar as discussões de aplicação da regra do ponto de vista prático”, conclui.

 

Foto: Erlan Valverde, advogado e sócio da área tributária de TozziniFreire.

Crédito: Divulgação.

 

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