O QUE É MARCA

27 de abril de 2015.
ARTIGO DE CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA

Qual a pessoa que não conhece ao menos uma marca?
Somos capazes de listar diversas marcas, seja de produtos ou serviços, mas
muitas vezes não sabemos ao certo o que é esse nome, palavra, desenho ou signo
que está tão presente em nosso quotidiano há quase três mil anos. Sim! Três mil
anos! Desde a Índia até Roma e Idade Média. Entretanto, parece que a maioria
das pessoas apenas despertou para esse “Mundo das Marcas” em meados do Século
20,  período de grandes avanços tecnológicos.
Assim, as marcas nasceram para assinalar produtos e
serviços de empresas, de forma a distingui-las (como impressões digitais); elas
podem ser nomes, desenhos ou formas, ou seja, Nominativa, Figurativa, Mista (um
mesclado destas duas primeiras) e Tridimensional (que consiste na forma de
embalagem de um produto ou o próprio produto). A Lei de Propriedade Industrial
determina todos esses pormenores, juntamente com apostilas e Diretrizes de
Análise da Marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim,
esses documentos ditam o que pode ou não ser registrado como
marca, como por exemplo, uma marca que atenta contra a moral e os bons costumes
não é passível de registro, da mesma forma brasões, bandeiras e datas de forma
isolada e sem nenhum “adorno”, pois tratam de coisas do povo, não
podendo ser monopolizada por uma única pessoa – uma das consequências do
registro de uma marca.
Então, concluímos que as Marcas – quando
registradas – não são apenas nomes e sinais distintivos de um produto ou
serviço, mas são direitos e propriedades. Como um bem imóvel elas possuem um
valor, fazem parte do ativo de uma empresa e podem ser vendidas; são
monopolizadas pelos seus donos/titulares, que podem ou não autorizar quer
terceiros façam uso do seu sinal/bem. Marca é uma Propriedade criada pelo
intelecto para a indústria. É uma Propriedade Industrial.
Esse é o primeiro de uma série de artigos, onde
serão abordados temas relacionados a marcas, patentes, propriedade industrial e
intelectual e direito autoral.
Clara
López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também

ESPECIALISTA AVALIA SOBRE A MELHORA DA PERSPECTIVA DA NOTA DE CRÉDITO DO BRASIL

A agência de classificação de riscos Moody´s revisou para cima a perspectiva da nota de …

Deixe uma resposta

Facebook
Twitter
LinkedIn