27 de abril de 2015.
ARTIGO DE CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Qual a pessoa que não conhece ao menos uma marca?
Somos capazes de listar diversas marcas, seja de produtos ou serviços, mas
muitas vezes não sabemos ao certo o que é esse nome, palavra, desenho ou signo
que está tão presente em nosso quotidiano há quase três mil anos. Sim! Três mil
anos! Desde a Índia até Roma e Idade Média. Entretanto, parece que a maioria
das pessoas apenas despertou para esse “Mundo das Marcas” em meados do Século
20, período de grandes avanços tecnológicos.
Somos capazes de listar diversas marcas, seja de produtos ou serviços, mas
muitas vezes não sabemos ao certo o que é esse nome, palavra, desenho ou signo
que está tão presente em nosso quotidiano há quase três mil anos. Sim! Três mil
anos! Desde a Índia até Roma e Idade Média. Entretanto, parece que a maioria
das pessoas apenas despertou para esse “Mundo das Marcas” em meados do Século
20, período de grandes avanços tecnológicos.
Assim, as marcas nasceram para assinalar produtos e
serviços de empresas, de forma a distingui-las (como impressões digitais); elas
podem ser nomes, desenhos ou formas, ou seja, Nominativa, Figurativa, Mista (um
mesclado destas duas primeiras) e Tridimensional (que consiste na forma de
embalagem de um produto ou o próprio produto). A Lei de Propriedade Industrial
determina todos esses pormenores, juntamente com apostilas e Diretrizes de
Análise da Marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim,
esses documentos ditam o que pode ou não ser registrado como
marca, como por exemplo, uma marca que atenta contra a moral e os bons costumes
não é passível de registro, da mesma forma brasões, bandeiras e datas de forma
isolada e sem nenhum “adorno”, pois tratam de coisas do povo, não
podendo ser monopolizada por uma única pessoa – uma das consequências do
registro de uma marca.
serviços de empresas, de forma a distingui-las (como impressões digitais); elas
podem ser nomes, desenhos ou formas, ou seja, Nominativa, Figurativa, Mista (um
mesclado destas duas primeiras) e Tridimensional (que consiste na forma de
embalagem de um produto ou o próprio produto). A Lei de Propriedade Industrial
determina todos esses pormenores, juntamente com apostilas e Diretrizes de
Análise da Marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim,
esses documentos ditam o que pode ou não ser registrado como
marca, como por exemplo, uma marca que atenta contra a moral e os bons costumes
não é passível de registro, da mesma forma brasões, bandeiras e datas de forma
isolada e sem nenhum “adorno”, pois tratam de coisas do povo, não
podendo ser monopolizada por uma única pessoa – uma das consequências do
registro de uma marca.
Então, concluímos que as Marcas – quando
registradas – não são apenas nomes e sinais distintivos de um produto ou
serviço, mas são direitos e propriedades. Como um bem imóvel elas possuem um
valor, fazem parte do ativo de uma empresa e podem ser vendidas; são
monopolizadas pelos seus donos/titulares, que podem ou não autorizar quer
terceiros façam uso do seu sinal/bem. Marca é uma Propriedade criada pelo
intelecto para a indústria. É uma Propriedade Industrial.
registradas – não são apenas nomes e sinais distintivos de um produto ou
serviço, mas são direitos e propriedades. Como um bem imóvel elas possuem um
valor, fazem parte do ativo de uma empresa e podem ser vendidas; são
monopolizadas pelos seus donos/titulares, que podem ou não autorizar quer
terceiros façam uso do seu sinal/bem. Marca é uma Propriedade criada pelo
intelecto para a indústria. É uma Propriedade Industrial.
Esse é o primeiro de uma série de artigos, onde
serão abordados temas relacionados a marcas, patentes, propriedade industrial e
intelectual e direito autoral.
serão abordados temas relacionados a marcas, patentes, propriedade industrial e
intelectual e direito autoral.
Clara
López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]
López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – [email protected]