O QUE MUDOU NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS

ARTIGO DA ADVOGADA ANA LUÍSA MURBACK

O Senado Federal aprovou em 29 de agosto, projeto de lei que coloca fim à taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

O texto de lei já aprovado no Congresso Nacional, mas que ainda necessita da sanção presidencial prevê que a lista da ANS é apenas exemplificativa e obriga a cobertura apenas dos tratamentos e procedimentos que atendam aos critérios estabelecidos na lei. O projeto de lei derruba o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa”, ou seja, que os planos precisam cobrir somente o que está na lista, apenas 3.368 itens.

Em caso da sanção do atual presidente Jair Bolsonaro, a lei beneficiará inúmeros pacientes que terão acesso a um maior número procedimentos e medicamentos efetivos no tratamento de suas enfermidades.

Atualmente, quando vêm os seus tratamentos negados pelo plano, os beneficiários recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Tal situação, pode impactar o orçamento da saúde pública que já é escasso e pode prejudicar o suporte dado principalmente às pessoas mais desfavorecidas economicamente.

A nova lei pode retomar a situação posterior à decisão do STJ, em que, o plano não pode simplesmente negar o tratamento, dizendo não estar contido no rol e, caso isso ocorra, o beneficiário poderá contestá-lo e buscar através de vias judiciais a efetivação do seu direito.

Nesse sentido, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência. No entanto, o tratamento ou a medicação deve atender a um dos critérios, como ter eficácia comprovada; ou ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou ter recomendação por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Ainda, o Projeto de Lei 2033/2022 também altera a lei que trata dos planos de saúde para determinar que as operadoras sejam submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de assegurar que os pacientes tenham maior proteção aos seus direitos.

Em contrapartida, os planos de saúde já demonstraram que a nova legislação poderá causar significativo impacto financeiro, já que a ampliação na cobertura compromete a previsibilidade de despesas – situação fundamental para a definição dos preços dos planos de saúde, além de elevar os custos, consequentemente, o valor das mensalidades.

No entanto, ressalta-se que os planos já operavam, antes da decisão do STJ, com o entendimento jurisprudencial de que o rol é meramente exemplificativo e não taxativo e, portanto, justificar o aumento no preço dos planos não faz sentido, pois não há qualquer inovação na situação vivenciada até junho deste ano.

 

Ana Luísa Murback é advogada da área de Direito à Saúde do Quagliato Advogados

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