O DIREITO AUTORAL NA INTERNET

02 de março de 2016.
ARTIGO DA ADVOGADA CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Em uma era digital
todo tipo de informação está ao nosso alcance da forma mais fácil: Basta
“clicar”. São fotos, vídeos, tiras, livros, artigos, etc. que saltam à tela
para podermos usufruir deles. 
Mas, ao contrário do
que aparenta esse acesso a tudo de forma fácil na internet não significa que as
informações, fotos e vídeos não sejam regidos por nenhuma lei ou nada possua
dono. Não é pelo fato de estar na internet que essas coisas podem ser usadas
sem nenhum critério ou autorização, mas isso não depende só de quem utiliza,
mas de quem dispõe sua imagem, texto ou vídeo. Prova é que conhecidos e
desconhecidos que se sentiram prejudicados pelo mal uso de seus direitos por
terceiros – como o uso sem autorização da própria imagem ou a divulgação de uma
criação/obra/fotografia – ingressaram com ações indenizatórias no Judiciário e
alguns, chegaram até a ser motivo de elaboração de novas leis. Entretanto,
embora existam novas leis que atendam às realidades do mundo fático (pois,
assim deve ser o Direito), a lei que regulamenta o uso de imagem, vídeos e
outros tipos de obras chegou à idade adulta nesse dia 19 de fevereiro. A Lei de
Direito Autoral completou 18 anos em 2016 e ainda é desconhecida por muitos,
inclusive aqueles que se expõem de diversas formas na internet!
De forma bem
simplória, a Lei de Direito Autoral, que é bem complexa, mescla e atrela
direitos da personalidade (como nome, imagem e moral) – e o “reconhecimento de
paternidade”, ou seja, o reconhecimento daquele que criou uma obra, por exemplo
– aos danos materiais e não apenas morais. Resumidamente: Se não é a sua
imagem, se não é sua criação, para utilizá-los, é necessária a autorização.
Portanto, teoricamente o uso de imagens, vídeos e músicas deveriam ser
autorizados pelos seus titulares/criadores com todos os adendos possíveis –
conforme preconiza a lei, bem como o registro desses direitos, embora não
obrigatório, realizado perante a Biblioteca Nacional; ou, no mínimo terem os
titulares das imagens/vídeos seus nomes vinculados a eles.
Entretanto, na era do
reconhecimento e fama pelo número de “seguidores” em mídias sociais, muitos
desses autores/personagens não se incomodam com o fato da imagem ou vídeo
circularem de forma descontrolada pela internet. Assim, o titular do Direito
Autoral – dono da foto, vídeo ou texto – não está preocupado de fato com a
divulgação, quase sem controle e sem sua autorização, daquilo que criou, ou
seja, não se preocupa de fato com a aplicação da lei de forma literal, embora,
rogue por ela quando acha ser necessário – seja por abalo moral ou material.
Dessa forma, a lei
que existe a mais tempo que alguns dos usuários da internet apenas é lembrada
quando estes ou os autores de imagens, fotos e vídeos se sentem prejudicados.
Fato é que leis
existem e que a internet não é terra de ninguém, mas que a partir do momento
que resolvemos expor nossas vidas e fotos onde quer que seja nos tornamos mais
vulneráveis, embora amparados.
Clara López Toledo
Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail –
[email protected]
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